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Cirurgias de miopia têm cobertura obrigatória pelo SUS e por planos de saúde

Mesmo quando o grau do paciente é inferior ao estabelecido, este pode questionar a validade da cláusula.

Você sabia que planos de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) são obrigados a cobrir os gastos de cirurgias para a correção de miopia e hipermetropia? Estima-se que existam 1,2 milhão de pessoas cegas no Brasil, das quais 60% poderiam ter a condição evitada ou revertida caso recebessem tratamento adequado a tempo.

Por isso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu que é obrigatória a cobertura da cirurgia refrativa para esses dois problemas de visão. A determinação é de até 6 graus para hipermetropia (dificuldade de enxergar de perto) e a partir de 5 graus para miopia (dificuldade de enxergar de longe).

Mesmo assim, quando o grau do paciente é inferior ao estabelecido, ele tem direito à cirurgia. Apesar de os planos de saúde alegarem que para graus inferiores a cirurgia é meramente estética, o fato é que, em muitos casos, a correção é necessária, uma vez que o grau, ainda que inferior, limita a vida e a saúde do paciente.

Seja qual for o caso, embora o contrato exclua esse tipo de cobertura, o paciente pode questionar a validade desta cláusula, demonstrando a real necessidade da cirurgia através do relatório médico escrito pelo oftalmologista que o acompanha.

A primeira coisa a fazer, portanto, é conversar com seu médico. Se ele indicar a cirurgia, o paciente deve fazer a solicitação de cobertura junto à empresa de plano de saúde. Havendo a recusa, o paciente poderá pleitear a cirurgia judicialmente com amparo no Código de Defesa do Consumidor e na Lei dos Planos de Saúde.

 

 

Fonte: UOL
SIEL GUINCHOS

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