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Cartórios de registro terão que digitalizar acervo e oferecer serviços pela internet, define MP

Medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo

Uma Medida Provisória (MP) publicada nesta terça-feira (28) pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) define que os cartórios de registro do país terão que digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet.

Sendo uma MP e já tendo força de lei, o ato do governo, no entanto, ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo. O prazo será contado quando o Poder Legislativo retomar os trabalhos.

Os serviços que poderão ser feitos online são:

– registros de imóveis;
– certidão de nascimento;
– certidão de casamento;
– consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios (por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis).

De acordo com o G1, a MP estabelece que os serviços terão que ser oferecidos pela internet até 31 de janeiro de 2023. O cronograma de implementação será estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo para a digitalização do acervo, no entanto, ainda será definido, por meio de regulamentação.

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