A audiência foi realizada no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Minorias.
ma medida polêmica adotada em Belo Horizonte desde 2014 foi tema de uma audiência pública realizada hoje (4) na Câmara dos Deputados, em Brasília. Trata-se da retirada compulsória de bebês de mães dependentes de drogas ou em situação de rua. O procedimento, realizado com base em orientações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Tribunal de Justiça do estado (TJMG) atrai críticas de médicos, defensores públicos, psicólogos e entidades que atuam em defesa dos direitos humanos. A audiência foi realizada no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Minorias.
“Nós vamos propor agora a criação de uma comissão especial para aprofundar e dialogar com as partes envolvidas, com o objetivo de encontrar alternativas que deem possibilidade de acolhermos a todos. E também fazer um diagnóstico. É só em Belo Horizonte que isso ocorre ou existem outras cidades com situações assemelhadas? Queremos avançar no sentido civilizatório da dignidade, do respeito e dos valores humanos”, explicou o deputado federal Adelmo Leão (PT-MG), um dos quatro parlamentares que solicitaram a realização da audiência.
Histórico
A questão se remete a 2014, quando a 23ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte, vinculada ao MPMG, publicou recomendações que estabeleciam que os profissionais de saúde deveriam avisar à Justiça sobre o nascimento de bebês de mães dependentes químicas ou em situação de rua, podendo responder criminalmente se não o fizessem. Os documentos não estão mais disponíveis no site do órgão. O MPMG alega que não pode fornecê-los porque não os possui mais, já que foram revogados após o assunto passar a ser disciplinado pela Portaria 03/2016, editada pela Vara Cível da Infância e da Juventude do TJMG e que seguia a mesma linha das duas recomendações do MPMG.
A portaria estabelecia que, ao constatarem evidências de que os genitores ou os recém-nascidos se encontravam em situação de vulnerabilidade ou risco, os profissionais de saúde deveriam comunicar o fato à Justiça em até 48 horas. Após ser notificado, o TJMG decidiria sobre o recolhimento do bebê a um abrigo. Essa portaria, no entanto, foi suspensa no início do mês passado por determinação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O TJMG informou que a suspensão foi motivada pela apresentação de uma minuta para uma nova portaria, que está sendo elaborada pelo juiz Marcos Flávio Lucas Padula. Enquanto isso, as situações deverão ser analisadas pelos magistrados da Vara Cível da Infância e da Juventude, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Recolhidos a abrigos O ECA garante a toda criança o direito de ser criada e educada no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Ao mesmo tempo, ele estabelece que a manutenção ou reintegração de criança à sua família terá sempre preferência em relação a qualquer outra providência. De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2013 até 2016, 772 bebês foram encaminhados diretamente da maternidade para abrigos. Somente no ano passado, foram 169, uma média de 14 por mês. Dados de 17 de maio apontam a capital mineira possuía naquela data cerca de 65 recém-nascidos recolhidos diretamente das maternidades para os 14 abrigos existentes para esta finalidade.
Psicólogos e médicos avaliam que a medida é questionável, entre outros motivos, porque os profissionais de saúde estão sendo obrigados a denunciar as mães. Dessa forma, estariam sendo descumpridos os códigos de ética das profissões, nos quais se prevê o respeito ao sigilo profissional e à intimidade das pessoas. Na opinião do médico Bruno Abreu Gomes, presidente do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte, a medida é também discriminatória. “A retirada dos recém-nascidos vem ocorrendo nas maternidades públicas, afetando a mãe pobre ou negra, que usa drogas ou que mora na rua. Ela não é tratada, por exemplo, da mesma forma que uma mãe de família rica e que usa drogas. Seu direito de exercer a maternidade acaba violado”. Ele acredita também que nem os profissionais de saúde e nem os juízes do TJMG são capazes de avaliar, em um momento delicado como o pós-parto, se uma mulher possui condições de cuidar de seu filho. “É claro que existem situações em que a criança não pode ficar com a família, mas isso deve ser a exceção e não a regra, como tem acontecido em Belo Horizonte. E essa avaliação deve ser feita com investigação e acompanhamento permanente do Conselho Tutelar, dos agentes do Programa Saúde da Família e de assistentes sociais”, disse Gomes.Direitos A Defensoria Pública de Minas Gerais entende que a forma como os bebês estão sendo retirados de suas mães fere o ECA. Um dos problemas é que estaria sendo dada prioridade à adoção, sem antes esgotar todas as possibilidades de permanência da criança junto aos seus pais. A falta de políticas públicas para acolher essas mulheres e dar a elas a chance de se reestruturarem agrava o quadro. Segundo o órgão, há casos, por exemplo, em que a mulher começa a se drogar porque sofre violência doméstica. Mesmo que ela se recupere, corre o risco de não conseguir ficar com a guarda de seu filho. O ECA estabelece também que a prioridade de adoção é da família extensa, isto é, dos parentes próximos dos pais do recém-nascido. Mas a defensora pública Júnia Roman Carvalho diz que, em muitos casos, não foi dada à família extensa a chance ficar com a criança. Ela também afirma que a medida tem afetado mães que não são usuárias frequentes ou que já abandonaram as drogas. “Às vezes, ela relata que parou o consumo quando descobriu a gravidez ou que foi dependente, mas está há anos sem fazer uso de substância ilícitas. Nem esse esforço dela de largar o uso da droga é considerado válido, forte e legítimo pra garantir seu direito à maternidade”. Na opinião da defensora, o que tem sido realizado é um exercício de futurologia e um pré-julgamento, de que a mulher não dará conta ou não será uma boa mãe, sem dar a ela a chance de provar o contrário.
Excesso de proteção
Para Fabiana Gadelha, representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), as recomendações do MPMG e da portaria do TJMG tentaram proteger os recém-nascidos, mas ao proteger em excesso acabaram violando outros direitos das mães e dos bebês que precisam ser observados. “Elas querem ficar com seus filhos, elas querem constituir suas famílias, muitas querem sair da rua e querem seus direitos garantidos. De que forma vamos fazer isso sem violar os direitos, em busca de uma família mais estruturada?”, questiona.
De outro lado, o MPMG informou em nota que, ao assinar as recomendações de 2014, a promotora Matilde Parente havia seguido o estabelecido no ECA e na Constituição Federal. O órgão lembra também que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) confirmou que elas estavam em conformidade com as leis. O MPMG diz ainda que, com as recomendações, a proposta da promotoria era de que fossem criadas unidades especializadas para acolher juntamente a mãe e o recém-nascido que necessitassem de atendimento devido aos problemas causados pela dependência química. Como as recomendações foram revogadas e o TJMG prepara uma nova portaria sobre o tema, o MPMG informou que a procuradora Matilde Parente irá aguardar as futuras orientações da Justiça para conceder entrevistas.
Com informações da Agência Brasil.