As eleições de 2020 é a primeira a experimentar o fim das coligações proporcionais. Dr. Conrado Nunes, especialista em direito eleitoral explica as mudanças.
NOVAS REGRAS PARA A ELEIÇÃO DE VEREADOR
❌PROIBIÇÃO DE COLIGAÇÃO;
❌PARTIDO QUE NÃO ATINGIR O QUOCIENTE ELEITORAL CONCORRE A VAGA NA SOBRA;
?MUNICÍPIO: 10 mil eleitores
?NÚMERO DE CADEIRAS NO LEGISLATIVO: 09
?PARTIDOS CONCORRENTES:
?
?
Ⓜ
?
?
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?VOTOS VÁLIDOS:
• Comparecimento: 9.500 eleitores
➖MENOS
• Brancos (300)
• Nulos (200)
= 9.000 VOTOS VÁLIDOS
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?QUOCIENTE ELEITORAL = 1.000 VOTOS
➡ Votos Válidos (9000) ➗ Número de Cadeiras (9) = 1.000 votos❗
*A CADA 1.000 VOTOS OBTIDOS PELO PARTIDO, FAZ-SE 1 VEREADOR❗
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?NÚMERO DE VOTOS OBTIDOS POR PARTIDO (quociente partidário):
? 2.650 VOTOS
? 2.300 VOTOS
Ⓜ 1.700 VOTOS
? 1.500 VOTOS
? 950 VOTOS
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?PARA SABER O NÚMERO DE CANDIDATOS ELEITOS DIRETAMENTE POR PARTIDO, DIVIDO O NÚMERO DE VOTOS OBTIDOS PELO PARTIDO, PELO QUOCIENTE ELEITORAL:
? 2.650/1000 = 2,65 > 2 ELEITOS
? 2.300/1000 = 2,3 > 2 ELEITOS
Ⓜ 1.700/1000 = 1,7 > 1 ELEITO
? 1.400/1000 = 1,4 > 1 ELEITO
? 950/1000 = 0,950 > NENHUM ELEITO
TOTAL: 6 VAGAS PREENCHIDAS!
RESTAM: 3 VAGAS A PREENCHER
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VAMOS APURAR AS 3 MELHORES MÉDIAS, PARA PREENCHER AS 3 VAGAS RESTANTES:
Para isso, vamos dividir a quantidades total de votos obtidos pelo partido (quociente partidário), pelo número de Vereadores já eleitos por ele +1 (o +1 é a fórmula da justiça eleitoral, que indica que mais uma vaga está sendo preenchida), ficando, portanto, da seguinte forma:
1ª VAGA:
? 2.650 / 3 (2 + 1) = 883
? 2.300 / 3 (2 + 1) = 766
Ⓜ 1.700 / 2 (1 + 1) = 850
? 1.400 / 2 (1 + 1) = 700
? 950 / 1 (0 + 1) = 950 (1ª)✅
*OBSERVEM QUE O PARTIDO “?” QUE NÃO ATINGIU O QUOCIENTE ELEITORAL, FICOU COM A 1ª CADEIRA DAS VAGAS ATRIBUÍDAS AS “SOBRAS”.
2ª VAGA:
? 2.650 / 3 (2 + 1) = 883 (2ª)✅
? 2.300 / 3 (2 + 1) = 766
Ⓜ 1.700 / 2 (1 + 1) = 850
? 1.400 / 2 (1 + 1) = 700
? 950 / 2 (1+ 1) = 475
3ª VAGA:
? 2.650 / 4 (3 + 1) = 663
? 2.300 / 3 (2 + 1) = 766
Ⓜ 1.700 / 2 (1 + 1) = 850 (3ª)✅
? 1.400 / 2 (1 + 1) = 700
? 950 / 2 (1+ 1) = 475
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?DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR PARTIDO:
? 2650 > 2 + 1 = 3
? 2300 > 2 + 0 = 2
Ⓜ 1.700 > 1 + 1 = 2
? 1.400 > 1 + 0 = 1
? 950 > 0 + 1 = 1
TOTAL: 09 VAGAS PREENCHIDAS, SENDO: 
✅ 06 POR QUOCIENTE PARTIDÁRIO
❇ 03 POR MÉDIA (sobras)
Entenderam?
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