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Advogado especialista em direito eleitoral explica regras para eleição de Vereador

As eleições de 2020 é a primeira a experimentar o fim das coligações proporcionais. Dr. Conrado Nunes, especialista em direito eleitoral explica as mudanças.

NOVAS REGRAS PARA A ELEIÇÃO DE VEREADOR

❌PROIBIÇÃO DE COLIGAÇÃO;

❌PARTIDO QUE NÃO ATINGIR O QUOCIENTE ELEITORAL CONCORRE A VAGA NA SOBRA;

?MUNICÍPIO: 10 mil eleitores

?NÚMERO DE CADEIRAS NO LEGISLATIVO: 09

?PARTIDOS CONCORRENTES:

?

?

?

?
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?VOTOS VÁLIDOS:

•   Comparecimento: 9.500 eleitores

➖MENOS

•   Brancos (300)
•   Nulos (200)

= 9.000 VOTOS VÁLIDOS
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?QUOCIENTE ELEITORAL = 1.000 VOTOS

➡ Votos Válidos (9000) ➗ Número de Cadeiras (9) = 1.000 votos❗

*A CADA 1.000 VOTOS OBTIDOS PELO PARTIDO, FAZ-SE 1 VEREADOR❗
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?NÚMERO DE VOTOS OBTIDOS POR PARTIDO (quociente partidário):

? 2.650 VOTOS

? 2.300 VOTOS

Ⓜ 1.700 VOTOS

? 1.500 VOTOS

? 950 VOTOS
————

?PARA SABER O NÚMERO DE CANDIDATOS ELEITOS DIRETAMENTE POR PARTIDO, DIVIDO O NÚMERO DE VOTOS OBTIDOS PELO PARTIDO, PELO QUOCIENTE ELEITORAL:

? 2.650/1000 = 2,65 > 2 ELEITOS

? 2.300/1000 = 2,3 > 2 ELEITOS

Ⓜ 1.700/1000 = 1,7 > 1 ELEITO

? 1.400/1000 = 1,4 > 1 ELEITO

? 950/1000 = 0,950 > NENHUM ELEITO

TOTAL: 6 VAGAS PREENCHIDAS!

RESTAM: 3 VAGAS A PREENCHER
————

VAMOS APURAR AS 3 MELHORES MÉDIAS, PARA PREENCHER AS 3 VAGAS RESTANTES:

Para isso, vamos dividir a quantidades total de votos obtidos pelo partido (quociente partidário), pelo número de Vereadores já eleitos por ele +1 (o +1 é a fórmula da justiça eleitoral, que indica que mais uma vaga está sendo preenchida), ficando, portanto, da seguinte forma:

1ª VAGA:

? 2.650 / 3 (2 + 1) = 883

? 2.300 / 3 (2 + 1) = 766

Ⓜ 1.700 / 2 (1 + 1) = 850

? 1.400 / 2 (1 + 1) = 700

? 950 / 1 (0 + 1) = 950 (1ª)✅

*OBSERVEM QUE O PARTIDO “?” QUE NÃO ATINGIU O QUOCIENTE ELEITORAL, FICOU COM A 1ª CADEIRA DAS VAGAS ATRIBUÍDAS AS “SOBRAS”.

2ª VAGA:

? 2.650 / 3 (2 + 1) = 883 (2ª)✅

? 2.300 / 3 (2 + 1) = 766

Ⓜ 1.700 / 2 (1 + 1) = 850

? 1.400 / 2 (1 + 1) = 700

? 950 / 2 (1+ 1) = 475

3ª VAGA:

? 2.650 / 4 (3 + 1) = 663

? 2.300 / 3 (2 + 1) = 766

Ⓜ 1.700 / 2 (1 + 1) = 850 (3ª)✅

? 1.400 / 2 (1 + 1) = 700

? 950 / 2 (1+ 1) = 475

————

?DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR PARTIDO:

? 2650 > 2 + 1 = 3

? 2300 > 2 + 0 = 2

Ⓜ 1.700 > 1 + 1 = 2

? 1.400 > 1 + 0 = 1

? 950 > 0 + 1 = 1

TOTAL: 09 VAGAS PREENCHIDAS, SENDO: 

✅ 06 POR QUOCIENTE PARTIDÁRIO

❇ 03 POR MÉDIA (sobras)

Entenderam?

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