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TSE não fiscaliza nem totaliza votos de eleição para conselhos tutelares

Resolução da Corte informa que Comissões Especiais são as responsáveis pelos procedimentos

As eleições unificadas para os membros dos conselhos tutelares, que acontecem domingo (1º), das 8h às 17h, terão pela primeira vez, em todo o país, o apoio da Justiça Eleitoral por meio do empréstimo de urnas eletrônicas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução TSE nº 23.719/2023. De acordo com a resolução, a totalização dos votos é de total responsabilidade das Comissões Especiais encarregadas de realizar o processo de escolha dos conselheiros.

As comissões são constituídas nos termos de resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) nº 231, de 28 de dezembro de 2022. A eleição para o Conselho Tutelar acontece sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a fiscalização do Ministério Público, em conformidade com o artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Portanto, não cabe ao TSE nem fiscalizar o pleito, nem totalizar os votos.

A resolução da Corte também prevê que a Justiça Eleitoral forneça apoio às Comissões Especiais mediante solicitação dos municípios. Esse apoio consiste: no empréstimo e na preparação das urnas eletrônicas; no treinamento, pelos sistemas presencial ou virtual, das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos; na prestação de suporte técnico ao voto informatizado; na definição dos locais de votação; e na cessão das listas de eleitores.

De acordo com a norma, os locais de votação são indicados pelas Comissões Especiais. Informados os locais de votação aos cartórios eleitorais, estes procederam ao estudo de viabilidade técnica e de adequação às especificidades da eleição. As demais atividades relacionadas aos locais de votação – como solicitação de local, segurança, fiscalização, vistoria, controle de acesso, abertura e fechamento – são de exclusiva responsabilidade das Comissões Especiais. O registro das candidaturas também é atribuição das Comissões Especiais, que devem, obrigatoriamente, informar à Justiça Eleitoral os dados das candidatas e dos candidatos.

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