Inquérito instaurado pelo órgão constatou irregularidades na aplicação dos recursos que, por lei, só podem ser aplicados no desenvolvimento da educação básica.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu recomendação à prefeitura de Cachoeira (BA) – a 116 km de Salvador – nesta segunda-feira, 7 de agosto, sobre a aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com o documento, os recursos devem ser utilizados exclusivamente no desenvolvimento da educação básica e na valorização dos profissionais da educação.
Durante o inquérito civil nº 1.14.000.003023/2013-58, o MPF constatou irregularidades na aplicação de verbas do Fundeb por parte da prefeitura de Cachoeira, contrariando a resolução nº 1346/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). A resolução prevê que recursos do Fundeb recebidos em decorrência de ação ajuizada contra a União “somente poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico”.
A aplicação dos recursos também não contou com parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Cachoeira, violando a Lei Municipal de Cachoeira/BA nº 747 de 2007 e a Resolução nº 1276/08 do TCM-BA.
Na recomendação, o procurador da República Leandro Bastos Nunes considerou, ainda, que, além de aplicar as verbas do Fundeb exclusivamente na educação, a prefeitura deve diligenciar e fiscalizar a elaboração do respectivo parecer.
O município de Cachoeira tem 30 dias, a contar do recebimento da recomendação, para se manifestar sobre o acatamento ou a respeito das razões em sentido contrário.