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MPF recomenda à prefeitura de Cachoeira (BA) que aplique verbas do Fundeb exclusivamente na educação

Inquérito instaurado pelo órgão constatou irregularidades na aplicação dos recursos que, por lei, só podem ser aplicados no desenvolvimento da educação básica.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu recomendação à prefeitura de Cachoeira (BA) – a 116 km de Salvador – nesta segunda-feira, 7 de agosto, sobre a aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com o documento, os recursos devem ser utilizados exclusivamente no desenvolvimento da educação básica e na valorização dos profissionais da educação.

Durante o inquérito civil nº 1.14.000.003023/2013-58, o MPF constatou irregularidades na aplicação de verbas do Fundeb por parte da prefeitura de Cachoeira, contrariando a resolução nº 1346/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). A resolução prevê que recursos do Fundeb recebidos em decorrência de ação ajuizada contra a União “somente poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico”.

A aplicação dos recursos também não contou com parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Cachoeira, violando a Lei Municipal de Cachoeira/BA nº 747 de 2007 e a Resolução nº 1276/08 do TCM-BA.

Na recomendação, o procurador da República Leandro Bastos Nunes considerou, ainda, que, além de aplicar as verbas do Fundeb exclusivamente na educação, a prefeitura deve diligenciar e fiscalizar a elaboração do respectivo parecer.

O município de Cachoeira tem 30 dias, a contar do recebimento da recomendação, para se manifestar sobre o acatamento ou a respeito das razões em sentido contrário.

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