Corte entendeu que estado invade competência da União ao criar norma que atribui “características semelhantes” às das seguradoras
Por 10 votos a 0, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional e derrubou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) que criava regras para as associações de proteção veicular que atuam no estado.
A ação foi impetrada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSEG). De acordo com a entidade, a lei permite que as chamadas associações e cooperativas de socorro mútuo possam vender seguros de maneira irregular. Além disso, segundo a CNSEG, apenas a União pode legislar sobre seguros.
A principal diferença é que as empresas de seguro têm fins lucrativos e seguem regras estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados, que é ligada ao Ministério da Fazenda. Já as associações de proteção veicular são bancadas pela contribuição de seus associados, como em uma cooperativa, e não seguem as normas da Susep. Por isso, geralmente oferecem preços mais baratos.