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STF derruba lei de Minas Gerais que criou regras para associações de proteção veicular

Corte entendeu que estado invade competência da União ao criar norma que atribui “características semelhantes” às das seguradoras

Por 10 votos a 0, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional e derrubou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) que criava regras para as associações de proteção veicular que atuam no estado.

A ação foi impetrada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSEG). De acordo com a entidade, a lei permite que as chamadas associações e cooperativas de socorro mútuo possam vender seguros de maneira irregular. Além disso, segundo a CNSEG, apenas a União pode legislar sobre seguros.

A principal diferença é que as empresas de seguro têm fins lucrativos e seguem regras estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados, que é ligada ao Ministério da Fazenda. Já as associações de proteção veicular são bancadas pela contribuição de seus associados, como em uma cooperativa, e não seguem as normas da Susep. Por isso, geralmente oferecem preços mais baratos.

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