A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna crime a discriminação contra políticos e pessoas politicamente expostas. A proposta, apresentada pela deputada federal Danielle Cunha, estabelece que políticos, magistrados, parentes e pessoas ligadas à autoridade não podem ser discriminados devido a processos ou investigações em andamento, incluindo casos de corrupção e improbidade. A proteção prevista pelo projeto tem validade de cinco anos após a autoridade deixar o cargo.
No entanto, os deputados retiraram do texto o artigo que criminalizava injúrias contra autoridades investigadas, ou seja, insultar um político processado por corrupção não será considerado crime. Além disso, o projeto também abrange a conduta de representantes de instituições financeiras que se recusarem a oferecer serviços financeiros a políticos e seus parentes sob investigação.
A votação contou com o apoio de aliados do presidente da Câmara, Arthur Lira, e do governo Lula. O relator Cláudio Cajado entregou o relatório final do projeto após o início da votação. O projeto foi aprovado com 252 votos a favor e 163 contrários.
O texto define como pessoas politicamente expostas os detentores de mandatos eletivos, ocupantes de cargos executivos, presidentes e tesoureiros de partidos políticos, membros do Judiciário e do Ministério Público, entre outros. Ele proíbe as instituições financeiras de negarem a abertura ou manutenção de conta, ou recusarem a concessão de crédito com base na condição de pessoa politicamente exposta ou réu em processo judicial. Em caso de recusa, as instituições devem apresentar uma justificativa adequada.
O projeto também estabelece prazos para a entrega dos documentos que fundamentam a recusa e prevê penalidades para o descumprimento dessas regras, como multas e possíveis danos morais e patrimoniais. A pena para o crime de discriminação é de reclusão de dois a quatro anos, além de aplicação de multa.
O substitutivo apresentado pelo relator alterou alguns artigos do projeto original, como a pena para injúria ou ofensa à dignidade de uma pessoa politicamente exposta. Também foram modificados os artigos relacionados ao impedimento de acesso a cargos públicos e à recusa de emprego em empresas privadas com base na condição de pessoa politicamente exposta.