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Passageiro vai receber R$ 5 mil após a Azul mudar data e local de voo sem avisar

Um passageiro deverá receber R$ 5 mil de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência da alteração sem comunicação prévia na data e local de partida de um voo da Azul Linhas Aéreas.

De acordo com os autos do processo, o passageiro comprou as passagens aéreas partindo de Rondonópolis, no Mato Grosso, para Chapecó, em Santa Catarina, com a ida no dia 12 de julho de 2021 e volta em 26 de julho do mesmo ano. Contudo, a ida não saiu conforme contratado, pois no momento do embarque foi informado que o voo seria em outra data e não sairia mais de Rondonópolis, mas sim de Cuiabá.

O cliente apelou ao TJMT buscando o aumento no valor da indenização fixada pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis. No entanto, o desembargador explicou que, devido ao grau de responsabilidade da empresa frente ao dano causado e o abalo moral sofrido pelo cliente, a indenização fixada no montante de R$5 mil deve ser mantida, conforme decisão do 1º grau.

O arbitramento do valor da indenização decorrente de dano moral deve ser feito de acordo com os aspectos do caso, sempre com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes”, conclui o magistrado.

Informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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