Em 2016, teve de enviar a declaração quem havia recebido, em 2015, ao menos R$ 28.123,91.
O período de entrega das declarações, entretanto, só começa no dia 2 de março – e vai até 28 de abril. Estudo recente realizado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) apontou que as sucessivas correções abaixo da inflação na tabela do Imposto de Renda (IR) geraram uma defasagem de 83,12% desde 1996.
No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tiver renda bruta superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
A opção pelo desconto simplificado, segundo o Fisco, implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor da declaração do ano passado.
A declaração do Imposto de Renda deverá ser feita com o programa derador da declaração, disponível no site da Receita Federal, ou via “Declaração IRPF 2017 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC) no site da Receita. Estão proibidos de usar o aplicativo “Fazer Declaração” quem ganhou rendimentos superiores a R$ 10 milhões ou ter recebido rendimentos do exterior.
O contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida, se apresentou o documento no ano anterior. O primeiro será repassado aos contribuintes em 16 junho. Quem é obrigado a enviar o documento e não o fizer dentro do prazo está sujeito a multa que vai de R$ 165,74 a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Não é preciso declarar: saldos de contas e aplicações menores que R$ 140; bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves inferiorer a R$ 5 mil; ações e quotas de uma mesma empresa negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil e dívidas menores que R$ 5 mil. O imposto devido pode ser pago em até 8 quotas mensais de, no mínimo, R$ 50. Imposto menor que R$ 100 deve ser pago em quota única.