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TJ-BA suspende exigência de vacinação a PM que não quis se imunizar contra Covid-19

Decisão liminar vai contra decreto do governo baiano que impõe a imunização obrigatória a servidores estaduais sob pena de procedimentos administrativos; 283 empregados públicos serão afastados temporariamente

Decreto do governo baiano prevê vacinação obrigatória Foto: Fábio Rossi / Arquivo / Agência O Globo

RIO – O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) suspendeu, em caráter liminar, a exigência de vacinação contra Covid-19 a um policial militar para que ele possa trabalhar mesmo com decreto do governo baiano que impõe a imunização a servidores estaduais. Rosemberg Júnior alegou que optou por não se vacinar por “motivos de saúde”.

Júnior, representado pelo Centro de Apoio aos Policiais Militares (AJUPM), argumentou que as vacinas desenvolvidas contra a Covid-19 “ainda são consideradas experimentais pela comunidade científica nacional e internacional e que os meios de comunicação têm constantemente noticiado os efeitos deletérios decorrentes da aplicação”. Evidências científicas corroboradas por entidades mundiais de saúde e especialistas, no entanto, apontam que os imunizantes são seguros e eficazes contra a doença.

Na decisão, a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, relatora do caso, justificou que ninguém pode ser constrangido a submeter-se a tratamento médico ou intervenção cirúrgica, se houver risco de vida, conforme estabelece o Código Civil.

“A imposição da obrigatoriedade da vacinação pelo Poder Público viola sem justificativa plausível direitos fundamentais ditados pela Constituição Federal, porque as vacinas experimentais não são extreme de dúvidas e nem seguras”, escreveu a magistrada. “Tratando-se de vacinas ainda em fase de estudos e que necessitam de aprimoramento de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população, entendo que não pode ser exigida a obrigatoriedade da vacinação”, emendou.

Uma instrução normativa publicada pelo governo baiano em novembro definiu uma prazo de 15 dias para que os servidores estaduais comprovassem a vacinação sob pena de sofrer procedimento administrativo. O documento prevê que aqueles que não puderem se imunizar por questões de saúde devem anexar relatório médico.

O governo publicou no Diário Oficial do Estado desta terça e quinta-feira portarias que orientam o afastamento temporário de 283 servidores estaduais baianos de 13 órgãos e secretarias por descumprirem os decretos. A medida tem prazo de 90 dias, prorrogável por igual período.

De acordo com a decisão do TJ/BA, o policial militar terá o direito de trabalhar recebendo integralmente sua remuneração e sem descontos pelos dias em que for eventualmente impedido de acessar seu ambiente de trabalho. A magistrada acatou o pedido feito pelos advogados Anaquele Lima e Wagner Martins.

“A decisão ética deve ficar a cargo do cidadão que recebe o fármaco/vacina, pois é seu corpo que arcará com os riscos dos efeitos adversos ainda pouco esclarecidos”, afirmou a desembargadora.

Procurado, o governo da Bahia disse que “tão logo formalmente intimado, o Estado adotará todas as medidas cabíveis para reversão da ordem, seja perante o próprio Tribunal local, seja em instâncias superiores em que caibam providências”.

“O Estado da Bahia defende a vida,  adota práticas orientadas pela Ciência e compreende a vacinação contra Covid-19 como algo de suma importância para a superação do desafio que essa pandemia representa para todos”, disse em nota.

Fonte: O Globo

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