O uso de recursos tecnológicos para superar o isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19 e para manter a prestação jurisdicional.
O uso de recursos tecnológicos para superar o isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19 e para manter a prestação jurisdicional de qualidade tem sido uma das principais marcas do Tribunal de Justiça de São Paulo. Uma das medidas adotadas neste sentido na Corte paulista foi a realização de intimações e citações por meio eletrônico. A prática foi consagrada recentemente pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto, estabelecendo que a citação seja feita preferencialmente por meio eletrônico.
Algumas varas do TJSP já vêm realizando citações e intimações eletrônicas, com bons resultados. Na Comarca de Iacanga, por exemplo, a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, baseada em recomendações do Conselho Nacional de Justiça e no Plano de Logística Sustentável, instituiu o encaminhamento de intimações por e-mail. Foi editada uma portaria de serviços viabilizando o envio de intimação em correio eletrônico indicado pelas partes e com sua prévia autorização. Segundo a juíza Alyne Sousa da Silva, a experiência tem sido extremamente positiva e eficaz. “Este recurso permite que a parte seja instantaneamente intimada quando proferida uma decisão de urgência, conferindo celeridade ao processo”, afirmou. “Por isso, apesar de recente, esta medida tem sido bem recebida pela maioria dos usuários,”, pontuou.
A magistrada destacou a celeridade processual e a economia como principais benefícios. “Houve redução sensível no número de cartas precatórias expedidas. Além disso, não se utiliza qualquer tipo de papel impresso, seja mandado ou correspondência, atendendo, assim, ao quanto esperado no Plano de Logística Sustentável.” Alyne Sousa da Silva destacou, também, que a prática não resulta em qualquer prejuízo processual às partes, uma vez que, não havendo resposta ao e-mail, elas são intimadas pelos métodos convencionais dispostos no Código de Processo Civil.
Na 35ª Vara Cível da Capital, foi instituída a citação e a intimação eletrônica via WhatsApp. Usando a versão corporativa do aplicativo, a unidade envia a mensagem à parte, no mesmo formato da carta convencional. O envio é certificado pelo escrevente, juntado aos autos e, a partir de então, conta-se o prazo para resposta. Após o envio da mensagem, caso não haja confirmação de recebimento ou de leitura em até três dias, o escrevente entra em contato com a parte por telefone e solicita que confirme a leitura e responda a notificação, cientificando eventual recusa. Todas as comunicação são certificadas nos autos.
Outra medida adotada pela Vara foi o uso de QR-Code para acesso às audiências virtuais. “O endereço eletrônico para a audiência virtual é imenso, então comecei a usar o QR-Code tanto nos despachos designando a data da audiência, como nas citações e intimações via WhatsApp”, contou o juiz Gustavo Henrique Marzagão, que passou a solicitar em seus despachos que as partes informem e-mail e número de telefone do aplicativo para intimações.
O uso do aplicativo também facilita a exibição de documentos no início das sessões. O magistrado afirmou que, em vez de as testemunhas e advogados mostrarem as páginas na webcam, enviam fotos dos documentos via Whatsapp, o que facilita a conferência e gera economia de tempo – cerca de 30 minutos em cada audiência.
Gustavo Marzagão, assim como a juíza da Comarca de Iacanga, destacou a economia de tempo e de dinheiro como principais benefícios da medida implementada no início da pandemia. “Um ato que duraria até dois meses, como uma carta precatória, leva agora apenas cinco dias, e tudo é feito sem se perder de vista o devido processo legal.”
Citação eletrônica – Outra frente em que o TJSP atua para conferir celeridade e economia aos processos é a citação e intimação eletrônica, por meio do Portal e-SAJ, da Fazenda Pública Estadual, Municipal, suas Autarquias e Fundações. Para tanto, é necessário o cadastro do CNPJ correto do ente público que figurar no processo. No acesso rápido do Peticionamento Eletrônico (www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico) constam listas de CNPJs, incluindo Prefeituras/Autarquias/Fundações dos Municípios.
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)