O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a decisão em 1ª instância que reconheceu a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil por ela ter se recusado a tomar a vacina contra a covid-19. A decisão cabe recurso.
A auxiliar de limpeza recusou tomar a vacina duas vezes, entre janeiro e fevereiro deste ano, durante a campanha de vacinação dos profissionais da área da saúde. Ela foi demitida depois de receber uma 1ª advertência por cometer uma falta grave.
No processo, a profissional afirma que o hospital infantil em que ela trabalhava não realizou campanhas nem reuniões para informar sobre a necessidade de tomar a vacina contra a covid-19. O hospital alegou na ação que a trabalhadora foi orientada a se vacinar quando o imunizante foi disponibilizado de forma emergencial para profissionais que atuam na área da saúde.
Em demissão por justa causa, o trabalhador não recebe a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem seguro-desemprego ou aviso prévio.
E aí qual a sua opinião?
No vídeo abaixo explicamos os aspectos jurídicos envolvendo a vacinação contra a covid-19 no ambiente de trabalho:
Fernando Magalhaes Costa Servidor público federal, Analista Judiciário do TRT da 2ª Região. 2006/2012 – Servidor público federal, Técnico Judiciário do TRE-SP. – Atuação como Assessor Jurídico Substituto da Presidência na área de Licitações e Contratos. – Membro da Comissão Permanente de Licitações e da Equipe de Apoio ao Pregão. – Gestor de Contratos. 2001 – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Lotação: Departamento de Contas Nacionais. Canal_Youtube: https://www.youtube.com/user/fmchulaable Autor do PODCAST_Fernando Magalhães: https://bit.ly/fernandomagalhaes.