MAIS DESENVOLVIMENTO

Justiça autoriza aborto de menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada

A Justiça do Espírito Santo determinou a interrupção imediata da gestação da menina de 10 anos que engravidou depois de ser estuprada por um tio, em São Mateus, na região Norte estado. A decisão, publicada nesta sexta-feira (14/08/2020), atende um pedido do Ministério Público do Espírito Santo.

No documento, conseguido com exclusividade pelo ES2, da TV Gazeta, o juiz Antonio Moreira Fernandes determinou que “seja realizada a imediata análise médica quanto ao procedimento de melhor viabilidade para a preservação da vida da criança, seja pelo aborto ou interrupção da gestação por meio do parto imediato”.

O crime foi descoberto na última sexta-feira (7), quando a menina, acompanhada de um familiar deu entrada no Hospital Roberto Silvares, em São Mateus. Ela informou ter sido estuprada pelo tio e estar com sintomas de gravidez. Um exame comprovou a gestação de aproximadamente 3 meses.

No hospital, ela relatou que sofria abusos sexuais do parente desde os 6 anos e que não tinha o denunciado porque ele a ameaçava. O suspeito do crime foi indiciado pela Polícia Civil pelos crimes de ameaça e estupro de vulnerável. Ele ainda não foi encontrado e é considerado foragido.

De acordo com a decisão, ao ser informado que a criança estava no hospital, o agressor esteve na casa da vítima. Por causa disso, a menina foi levada para um abrigo do município onde pudesse estar em segurança.

O juiz ainda cita na decisão que em um atendimento da Assistência Social com a criança, ao ser citada a gravidez, a menina “entra em profundo sofrimento, grita, chora e nega a todo instante, apenas reafirma não querer […] levar a gravidez adiante”.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, de 1940, o aborto é permitido em três casos: gravidez decorrente de um estupro; risco à vida da gestante; e anencefalia do feto. Nos casos de gravidez decorrente de estupro, o procedimento pode ser feito até a 22ª semana de gravidez ou feto pesando até 500 gramas.

Pelo desejo da vítima em não manter a gestação, o magistrado conclui que a vontade da criança é soberana e não se deve dar seguimento a uma gravidez fruto de um ato de extrema violência.

A criança está sob a tutela do governo do Espírito Santo que a transferiu de São Mateus para Vitória.

O Ministério Público e o governo do estado estão decidindo em qual hospital será realizado o procedimento determinado pelo juiz.

Crime

O estupro chegou ao conhecimento da polícia no sábado (8), após a criança dar entrada no Hospital Roberto Silvares, em São Mateus, com sintomas de gravidez na sexta-feira (7).

A menina contou que era abusada desde os seis anos de idade por um tio e que não denunciou o crime porque era ameaçada por ele.

A gravidez, de cerca de três meses, foi confirmada por um exame de sangue.

Suspeito foragido

O inquérito que investigava o caso foi concluído nesta quinta-feira (13). O suspeito já foi indiciado pelos crimes de ameaça e estupro de vulnerável, ambos praticados de forma continuada, mas ainda não foi encontrado. Um mandado de prisão preventiva contra ele foi expedido e o homem é considerado foragido.

Família

A secretária de Assistência Social de São Mateus contou que a família da criança era atendida por uma das unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da Prefeitura de São Mateus.

Os familiares, segundo ela, eram participativos nas atividades e não davam indícios de “desestruturação”

“Essa criança vivia em família extensa com os avós. Nossa equipe fazia o acompanhamento dessa família no CRAS, é uma família que participativa e era ativa nas atividades. A criança e a família nunca apresentaram algum indício desses abusos ou violações. Nossa equipe técnica ficou muito surpresa com o caso.”

A secretária afirmou ainda que a criança já foi integrada na rotina do abrigo e já está em contato com as outras crianças que vivem no local.

Coletivos se manifestam

Desde que o caso se tornou público, no último sábado (8), o caso tem tomado repercussão. Antes da decisão da Justiça, uma nota pública divulgada na tarde desta sexta-feira (14) pela Frente pela Legalização do Aborto do Espírito Santo (FLAES) e assinada por vários outros grupos defende a prática do aborto nesse caso.

“Essa gestação é fruto de uma violência sexual gravíssima. A saúde da menina foi violada, tanto emocional, social e fisicamente. Será, uma violação ainda maior, se a interrupção dessa gestação não acontecer”, diz o documento.

TJES

Antes da decisão da Justiça, o TJES informou que a criança estava sendo devidamente assistida, recebendo todo o acompanhamento médico, psicológico e social que a ocasião demanda. Ela está em uma abrigo da prefeitura.

“Informações que não correspondem com a realidade têm influenciado a opinião de toda a sociedade, mas, pelo compromisso que este Juízo tem com o sigilo que resguarda o melhor interesse da criança, inclusive imposto legalmente, não serão revelados, em que pese eventual julgamento negativo e equivocado contra o Poder Judiciário. Neste momento, o direito à privacidade da criança e de sua família revela-se absoluto. Este é o compromisso do Poder Judiciário.”, diz a nota do TJES.

OAB

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) também se posicionou sobre o caso neste sábado (15). Ele informou que a instituição está em contato com os advogados da família e que a OAB defende a interrupção da gravidez.

MPES

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) também havia se manifestado por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Mateus informando que “acompanha e atua desde o início no caso em tela visando a proteção, saúde e resguardo dos direitos da vítima sem se submeter a influências externas de qualquer natureza”.

Defensoria Pública do ES
Antes da decisão, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) disse que estava acompanhando o caso e analisando o processo e a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para garantia dos direitos da criança, sua proteção, autonomia, saúde e preservação de sua imagem e identidade.

PORTAL SBN | COM INFORMAÇÕES DO G1 ES E DA TV GAZETA 

Veja também