Todos os 21.168 eleitores de Gandu, até 31 de janeiro de 2018, deverão comparecer ao Cartório Eleitoral, situado na Rua Manoel Libânio da Silva, das 8h às 14h, para fazer o cadastramento da biometria – impressão digital, que será usada nas eleições como identificação do eleitor.
Quem precisa fazer o recadastramento? Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles que tem voto facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado e não poderá votar.
Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico:
– Documento oficial de identificação com foto (ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
– Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação;
– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência;
-Além dos originais, os documentos pessoais e comprovantes de residência devem ser acompanhados das respectivas cópias;
Débito eleitoral – Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.
Para maiores informações: (73) 3254-1085