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Biometria será obrigatória nas eleições de 2018 em Gandu

Todos os 21.168 eleitores de Gandu, até 31 de janeiro de 2018, deverão comparecer ao Cartório Eleitoral, situado na Rua Manoel Libânio da Silva, das 8h às 14h, para fazer o cadastramento da biometria – impressão digital, que será usada nas eleições como identificação do eleitor.

Quem precisa fazer o recadastramento? Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles que tem voto facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado e não poderá votar.

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico:

– Documento oficial de identificação com foto (ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

– Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);

– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação;

– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência;

-Além dos originais, os documentos pessoais e comprovantes de residência devem ser acompanhados das respectivas cópias;

Débito eleitoral – Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.

Para maiores informações: (73) 3254-1085

 

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