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Covid-19: CNJ proíbe audiências de custódia por videoconferência

Resolução aprovada por maioria dispõe acerca dos procedimentos para as audiências por vídeo durante o período da pandemia.

Por maioria de votos, o CNJ aprovou resolução que veda a realização de audiência de custódia por videoconferência. O resultado no plenário virtual foi favorável à proposta do presidente, ministro Dias Toffoli.

A proposta de resolução é oriunda de Grupo de Trabalho coordenado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, e instituído para, no âmbito da justiça criminal, elaborar parecer sobre a realização de videoconferências e apresentar proposta de ato normativo e protocolos técnicos.

O ato normativo dispõe acerca dos procedimentos para as audiências por vídeo durante o período da pandemia da covid-19. O art. 19 da norma expressamente proíbe videoconferências em audiências de custódia.

Segundo o voto do presidente Toffoli, o “sistema de videoconferência vai de encontro à essência do instituto da audiência de custódia, que tem por objetivo não apenas aferir a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção, mas também verificar a ocorrência de tortura e maus-tratos“.

Conforme a resolução aprovada, a realização de audiências por videoconferência em processos criminais e de execução penal é medida voltada à continuidade da prestação jurisdicional, condicionada a decisão fundamentada do magistrado.

Quando informado que réu, ofendido ou testemunha não disponham de recursos adequados para acessar a videoconferência, poderá o magistrado, ouvidas as partes, em casos urgentes, autorizar, por decisão fundamentada, medidas excepcionais para viabilizar a oitiva, desde que respeitada as normas constitucionais e processuais vigentes.

  • Processo: 0004117-63.2020.2.00.0000

Veja a resolução.

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