Publicado originalmente no Consultor Jurídico.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) é favorável ao uso de videoconferência para as sessões de julgamento do Tribunal do Júri como uma medida de contingência devido a epidemia do coronavírus.
A manifestação foi encaminhada nesta quinta-feira (2/7) ao conselheiro Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, do CNJ, que relata a proposta de resolução para disciplinar as audiências de instrução por videoconferência, inclusive para o júri.
“A medida, nesse período de calamidade pública, não apenas resguarda a continuidade da prestação jurisdicional como a saúde de todos envolvidos na relação processual, inclusive a dos magistrados e servidores, o que reforça a necessidade de todos estarem de teletrabalho”, afirma a AMB.
De acordo com a associação, o momento exige do Judiciário a imposição de providências para garantindo a continuidade dos seus serviços e a tramitação regular dos processos judiciais.
O fato do defensor não estar presencialmente ao lado do acusado durante o julgamento, segundo a AMB, não gera cerceamento de defesa, tendo em vista a possibilidade de peticionar alegando suas razões.
A associação cita como base o resultado de uma pesquisa de 2019 na qual 90% dos juízes de 1º grau concordam com o uso de videoconferência para integrar o sistema processual penal, sendo usado em interrogatório e instrução do processo.
Aponta também que a Recomendação 62 do CNJ prevê medidas preventivas à propagação da doença nos sistemas de justiça penal e socioeducativo, e autoriza o uso da videoconferência, inclusive para inspeções. Tais diretrizes, continua, não só uniformizam o funcionamento dos serviços como foram publicadas para garantir a prestação jurisdicional e resguardar a saúde de todos nos processos penais e de execução penal.