Lei federal, porém, não impede autonomia dos estados para estabelecer regras sobre a utilização da proteção facial
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou no projeto de lei sobre uso de máscaras durante a pandemia a obrigatório o uso da proteção facial em igrejas, comércios e escolas.
A proposição foi aprovada pelo Congresso em 9 de junho, enquanto que os vetos e os trechos sancionados por Bolsonaro foram publicados nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial da União. Agora, caberá a deputados e senadores decidir em votações se aceitam ou se derrubam a decisão de Bolsonaro.
A nova lei torna obrigatório, durante a emergência sanitária no novo coronavírus, manter “boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos”.
O uso de máscara, seja a clínica ou artesanal, também passa a ser compulsório em “ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados”.
Os dispositivos vetados pelo presidente, no entanto, especificavam uma série de outros locais e situações em que a proteção seriam exigidas —estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Para justificar os vetos aos dispositivos, o Palácio do Planalto argumentou que a expressão “demais locais fechados em que haja reunião de pessoas” é abrangente demais e abre brecha para uma possível violação de domicílio, o que é contra a Constituição.
Como não havia a possibilidade de veto apenas à expressão considerada problemática, segue Bolsonaro na justificativa, o governo barrou todo o dispositivo.
Embora seja uma lei federal, os estados continuam com autonomia para estabelecer regras sobre o uso de máscaras em seus territórios.
(Com informações do jornal Folha de S. Paulo)