As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional — regime tributário diferenciado previsto na Lei Complementar 123 de dezembro de 2016 — que estiverem inadimplentes tem até esta terça-feira (31/12) para pagar seus débitos.
Os negócios que não estiverem com a situação fiscal em dia serão excluídas do Simples a partir de 1º de Janeiro de 2020. O governo calcula que 738,6 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes.
Segundo a secretaria-executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos terá a exclusão do regime fiscal diferenciado sumariamente cancelada e não vai precisar comparecer às unidades da Receita para regularizar sua situação.
Conforme a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos em atraso e exercício de atividades e serviços não incluídas no Simples.
O processo de regularização deve ser feito no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) e requer certificação digital.
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