“A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP”, diz a nota do governo.
A medida que acaba com o DPVAT entra em vigor quando for publicada no Diário Oficial da União, o que ainda não aconteceu. Depois, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, sob risco de perder a validade.
Para o governo, o fim do seguro não deixa os cidadãos desamparados em caso de acidente, pois o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece atendimento gratuito e universal para quem precisa.
“Para os segurados do INSS, também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte. E mesmo para aqueles que não são segurados do INSS, o Governo Federal também já oferece o Benefício de Prestação Continuada – BPC, que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família, nos termos da legislação respectiva”, afirma o governo.
Os acidentes registrados até 31 de dezembro continuam com cobertura pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Líder, vai continuar até 31 de dezembro de 2025 responsável pela cobertura dos sinistros que aconteçam até 31 de dezembro de 2019. Depois de 2025, a União sucede a seguradora nas obrigações e direitos relativos ao DPVAT.
O Consórcio do DPVAT contabiliza um total de R$ 8,9 bilhões; sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do seguro até o fim de 2025 é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões, de acordo com o governo.
“Quanto ao valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, para o qual não há previsão de pagamento de indenização, será destinada, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, sob a supervisão da SUSEP, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022. Tais parcelas são suficientes para compensar as estimativas de repasse ao SUS e ao Denatran, em atendimento ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica o texto.