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Prefeitura de Gongogi tem contas rejeitadas após extrapolar a folha de pagamento

Na sessão desta terça-feira (20/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Gongogi, Edvaldo dos Santos, relativas ao exercício de 2017. O gestor extrapolou o limite máximo estabelecido para despesa com pessoal, o que comprometeu o mérito das suas contas. Por essa irregularidade o prefeito foi multado em valor equivalente a 12% dos seus subsídios anuais. Também foi imputada multa de R$8 mil pelas demais irregularidades identificadas nessas contas.

A despesa com pessoal atingiu o valor de R$11.762.608,51, correspondente a 72,02% da Receita Corrente Liquida de R$16.330.629,41, ultrapassando o limite definido em 54%. O município de Gongogi apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$16.825.271,65, e realizou despesas no montante total de R$19.274.861,27, o que revela um déficit orçamentário de R$2.449.589,62. O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, e o também conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, votaram por uma punição mais grave, uma multa no valor de 30% dos subsídios anuais ao prefeito, mas foram votos vencidos e, por três votos a dois, a sanção ficou em 12% dos vencimentos.

Durante a análise do parecer técnico, ficou constatado que o relatório de controle interno não atendeu as exigências legais. O gestor também foi punido por descumprir determinações de inscrição de débitos na dívida ativa municipal e sua cobrança.

Após a análise do Portal da Transparência da Prefeitura, o relator recomendou que a administração promova as melhorias necessárias, para que seja cumprido o disposto em lei. O gestor ainda foi advertido que, conforme informações do Ministério Público Federal, os municípios com transparência não satisfatória estarão sujeitos a ação civil pública, podendo ser agravada com a suspensão das transferências voluntárias, ação de improbidade administrativa e representação para a Procuradoria Regional da República contra os gestores.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 28,83% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 75,55% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 15,50% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão.

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