Para 3ª Turma, Lei 9.656/98 diz que nas situações de emergência o prazo de carência máximo é de 24 horas.
A 3ª Turma do STJ manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde ao pagamento de indenização, por dano moral, de R$ 20 mil à família de um beneficiário que, ao ter pedido de cirurgia negado pelo plano – sob a alegação de doença preexistente – foi operado pelo SUS e morreu pouco tempo depois. A decisão é da última terça-feira (13/11).
A operadora questionava decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). De acordo com os autos do processo, a cirurgia era urgente, e deveria ter sido feita dentro do prazo de cinco dias, mas só foi realizada nove dias depois. O beneficiário era portador de uma doença chamada mal de Crohn, um tipo de inflamação intestinal.
A cirurgia emergencial foi indicada pelo médico urologista do paciente, mas o plano de saúde negou o custeio do procedimento, alegando que havia uma carência de 180 dias a ser cumprida para cirurgias eletivas – prevista em contrato.