A cada quatro pessoas que recebem auxílio-doença na Bahia, três perderam o benefício entre 2016 e 2018. Entre os aposentados por invalidez, quase três pessoas a cada dez também tiveram a bolsa suspensa. Esses cortes são resultado de uma atualização cadastral imposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2017.
Na semana passada, o governo federal anunciou que vai suspender, em todo o país, 341.746 auxílios-doença e 108.512 aposentadorias por invalidez, pagos entre o segundo semestre de 2016 e 30 de junho de 2018. A razão para isso seria justamente alguma irregularidade encontrada no cadastro dessas pessoas. Nesse período, foram pagos R$ 9,6 bilhões, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
Em toda a Bahia, desde o segundo semestre de 2016, foram feitas 36.830 perícias – dessas, 21.213 de auxílios-doença e 15.617 de aposentados por invalidez. Só que, desse total analisado, o número de suspensões chama atenção: 16.283 auxílios-doença e 4.419 aposentadorias foram cessadas. Em nota enviada ao CORREIO, o MDS informou que já conseguiu economizar R$ 301,5 milhões com as revisões de auxílio-doença.
Até o fim do ano, o número de pessoas que deve perder o benefício pode aumentar: o processo de revisão prevê, ainda, a análise de outros 31.750 auxílios-doença e 61.627 de aposentadorias por invalidez até dezembro.
“Esses números são realmente alarmantes. Em muitos casos, a pessoa está aposentada por invalidez há muitos anos e existe a possibilidade de uma pessoa que se aposentou por problema de coluna anos atrás ter feito cirurgia, terapias e ter uma condição de saúde melhor. Mas esse número não deveria ser muito alarmante”,diz a advogada Anna Carla Fracalossi, professora de Direito Previdenciário da Faculdade Baiana de Direito.
Em nota, o MDS informou que “o processo conhecido como “pente-fino” não concede ou indefere solicitações de benefícios, mas sim, revisa a condição laboral de beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que estavam há dois anos, ou mais, sem avaliação. Por esse motivo, não falamos em fraudes no programa”.
Limite de gastos
Em 2016, foi promulgada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que ficou conhecida como a ‘PEC do Teto dos Gastos Públicos’, que limita por, 20 anos, os gastos públicos. E, desde o início deste ano, os gastos federais só podem aumentar de acordo com a inflação acumulada demonstrada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“Existe uma percepção de que, por diversos motivos econômicos e financeiros, esse pente fino tenha, como única finalidade, cortar benefícios. E, quando isso acontece, a gente tem o conhecimento de diversas situações – de o problema não ter sido solucionado, passar por uma perícia dessas e, mesmo com tudo isso, a perícia cessa o benefício”, exemplifica a professora.
E, em muitos desses casos, a pessoa recorre à Justiça, que, na maioria das vezes, determina que o benefício seja reestabelecido. “O problema maior é que, no contexto de escassez de recursos, que tem uma previsão na Constituição que proíbe o aumento de despesas e limita os gastos públicos, esse contexto justifica essa conduta. É muito questionável a forma como essas perícias estão sendo conduzidas”, diz Anna Carla.
A perícia dos casos de aposentadoria por invalidez é realizada a cada dois anos, enquanto a do auxílio-doença é de 120 dias.
Auxílios cortados
O grande número de benefícios por auxílio-doença suspensos tem ligação, segundo a professora, com uma mudança na legislação que ocorreu no ano passado. A lei nº 13.457, de 2017, alterou um artigo em outra lei – a nº 8.213/91 – e definiu que o benefício vai deixar de ser pago após 120 dias, se não houver nenhum prazo fixado.
“Essa questão é conhecida no meio jurídico como alta programada. Sempre aparece uma medida do INSS querendo limitar a quantidade do tempo que a pessoa fica afastada e, vez por outra, quando surge, o Judiciário afasta. Mas essa mudança na legislação, no ano passado, é a causa objetiva para o volume de cessões”, diz.
Por isso, a recomendação é que, os beneficiados façam a perícia e aguardem os resultados – se o resultado não estiver de acordo com a documentação e os laudos do segurado, a pessoa pode procurar um advogado, algum núcleo de práticas jurídicas de universidades ou até mesmo a Defensoria Pública da União (DPU).
Em nota, o MDS informou que a alteração na lei 8.213/91 não reflete na suspensão do benefício, mas sim na redução do tempo de manutenção do benefício. Ou seja: caso o prazo não tenha sido previamente estipulado, ou se o o segurado não tiver requerido a prorrogação do benefício, ele será cessado após 120 dias. O ministério explicou também que os principais motivos para a cessação de benefícios, após a realização das perícias, são transtornos nos discos invertebrais, dorsalgia, dor lombar, lumbago com ciática e episódios depressivos.
Os processos contra o INSS, inclusive, são a maioria, entre as ações que tramitam na Justiça Federal. De acordo com o último relatório Justiça em Números, publicado em 2017 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as ações sobre auxílio-doença ficavam em primeiro lugar, entre os cinco assuntos mais comuns. Os referentes à aposentadoria por invalidez ocupam o terceiro lugar. Juntos, são mais de um milhão de processos.
Casos individuais
De acordo com a presidente do Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb), Teresa Maltez, não existe uma doença específica que determine o recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. Cada quadro deve ser analisado individualmente, assim como o trabalho que a pessoa faz.
“Tem que examinar se essa incapacidade é temporária, se é doença, se, por tempo prolongado, pode ser por invalidez. Uma pessoa que tem um problema grave, mais sério, na coluna, pode ser incapaz para uma atividade que demande força física ou sobrecarga na coluna, mas poderia não ser para uma atividade administrativa que não demande esforço”, diz a médica, que trabalhou no INSS por 27, chegando a ocupar o cargo de coordenadora geral de benefícios por incapacidade.
A recomendação para os peritos médicos é de que seja feita uma avaliação cuidadosa – tanto com relação aos documentos quanto no momento de examinar o paciente mesmo. “O que a gente entende é, que embora tenha sido veiculado que tenha muita fraude, a gente não pode generalizar essa ideia de que todo indivíduo que busque a previdência é um fraudador, mas simplesmente um trabalhador que está numa condição de saúde que o impede de trabalhar”.
Como solicitar o auxílio-doença
O auxílio-doença pode ser requisitado no próprio site do INSS. De acordo com o órgão, é preciso:
– Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
– Ter qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);
– Comprovar, através de uma perícia médica, que tem uma doença ou sofreu um acidente que o torna temporariamente incapaz para o seu trabalho;
Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Como solicitar a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez pode ser solicitada no próprio site do INSS. De acordo com o órgão, é preciso:
– Antes de tudo, é preciso requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Se, na perícia médica, for constatada uma incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.