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Dois prefeitos e um ex terão que devolver R$ 262 mil

Arataca – O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada pela Caixa Econômica Federal contra a atual prefeita Katiana Pinto de Oliveira, e o ex-prefeito, Fernando Mansur Gonzaga, apontando a ocorrência de ilegalidade no repasse de valores descontados dos servidores para pagamento de empréstimo consignado junto à instituição financeira, no montante de R$192.203,35, nos exercícios de 2016 e 2017.

O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa no valor de R$ 10 mil para cada gestor, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais pelo ex-prefeito, no valor de R$73.329,32, e pela atual prefeita, no montante de R$118,991,03, ambos com recursos pessoais. A relatoria também encaminhou o processo ao Ministério Público Federal.

Apesar de notificada, a atual prefeita, Katiana Pinto de Oliveira, não deu nenhuma justificativa sobre a irregularidade. Já o ex-prefeito Fernando Mansur Gonzaga, afirmou que teria deixado em caixa quantia suficiente para pagamento do valor residual do montante retido da renumeração dos servidores, o que comprova que o pagamento não ocorreu de forma integral, ocasionando prejuízos aos servidores e à instituição financeira.

Vereada – O Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito Dinoel Souza Carvalho devolva aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$70.040,00. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, considerou que o gestor promoveu, no exercício de 2016, gastos com diárias em benefício próprio e de secretários municipais com o caráter de complementação salarial, sem, portanto, qualquer justificativa para a realização das despesas.

A relatoria ainda multou o prefeito em R$3 mil e determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público Estadual para a eventual investigação e denúncia criminal.

Apesar de refutar as acusações, o prefeito apresentou apenas como prova de sua inocência os processos de pagamento das diárias, sem quaisquer documentos que comprovassem os gastos, como passagens, declarações, notas fiscais, dentre outros. Também não apresentou as razões que levaram a prefeitura a promover as viagens dos servidores. Por isso, a relatoria considerou que o gestor promoveu despesas com diárias decorrentes de deslocamento em quantidade excessiva e desarrazoada.

O Ministério Público de Contas também emitiu parecer pela procedência do Termo de Ocorrência, considerando que, embora o gestor tenha justificado, de forma genérica, os deslocamentos dos agentes políticos “em face da necessidade destes buscarem nas grandes cidades a solução de assuntos relacionados ao Município de Vereda”, não houve a comprovação de quaisquer benefícios supostamente obtidos a partir de tais viagens, motivo pelo qual este argumento, por si só, não é suficiente para desconstituir as irregularidades – concluiu o MPC.

Cabe recurso das decisões.

 

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