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Incentivo à prática esportiva é tema de vários projetos no Senado

Em um ano marcado por importantes eventos esportivos, como a Copa do Mundo na Rússia, o tema estará em destaque também no Senado Federal. Entre as principais iniciativas neste setor a serem examinadas pelos senadores está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 25/2017, do senador Lasier Martins (PSD-RS), que estabelece o incentivo ao desporto como um dos princípios da educação nacional.

O projeto, que prevê também a possibilidade de aporte de recursos públicos para o incentivo à prática do esporte na escola, tem como relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Para ele, o estímulo ao desporto educacional deve ocorrer de forma ampla e continuada, incluindo a descoberta, a formação e o incentivo de novos talentos desportivos.

Em 2017, a Comissão de Educação aprovou dois projetos que ampliam o fomento ao esporte. Um dos projetos (PLS 605/2016), do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), aumenta de 1% para 2% a possibilidade de dedução do Imposto de Renda para o setor. A matéria está pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão final. Se aprovado na CAE e não houver recurso para o Plenário, o texto será encaminhado para a análise da Câmara dos Deputados. De acordo com o relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), o projeto multiplicará por oito o atual número de potenciais empresas doadoras ou patrocinadoras e ainda dobrará o valor dos recursos que cada uma delas pode direcionar para o esporte.

A outra proposta (PLS 278/2016), do senador Romário (Pode-RJ), estende até 2025 o prazo de validade da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006) — hoje o prazo é até 2022. O projeto também amplia a possibilidade de dedução do Imposto de Renda, de 1% para 4%, para as empresas que patrocinem projetos aprovados pelo Ministério do Esporte. Aprovada em maio na CE, a matéria está em análise na CAE, sob relatoria na senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Segurança

A preocupação com a segurança nos eventos esportivos também é foco de várias matérias que estão em análise no Senado. No mês de setembro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou um projeto (PLS 28/2014) que estabelece que integrantes de torcidas organizadas que promoverem tumultos, conflitos ou atos de vandalismo em estádios e outros locais públicos poderão ser condenados à prisão pelo período de um a quatro anos. Hoje, o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) prevê pena de um a dois anos de reclusão. Do senador Armando Monteiro (PTB-PE), o projeto já foi enviado à Câmara dos Deputados.

— É um novo marco para combater esses comportamentos e essa selvageria que é absolutamente inaceitável — disse o senador, em entrevista à Rádio Senado.

Na mesma linha, está pronto para ser votado na Comissão de Educação o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 12/2017, que amplia, de três para cinco anos, o prazo de impedimento das torcidas organizadas cujos membros promovam tumulto, pratiquem atos de violência ou invadam local restrito a competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas. De iniciativa do deputado André Moura (PSC-SE), o projeto conta com o apoio do relator, senador Romário.

Outro projeto que está pronto para ser votado na CE é o que obriga a instalação de detectores de metal e de sistema de gravação contínua de imagens em ginásios e estádios (PLC 67/2017). Do deputado Jorginho Mello (PR-SC), a matéria tem o apoio do relator, senador Dário Berger (PMDB-SC). Para o senador, o tema da segurança em eventos esportivos requer a máxima atenção do Parlamento, pois não é raro ver cenas de selvageria envolvendo torcedores. No entanto, ele aponta que, apesar de a legislação brasileira prever penas para casos de violência em estádios, muitas vezes a punição deixa de ser aplicada pela dificuldade em se identificar os agentes desses fatos. O monitoramento constante por imagens, argumenta o relator, pode ser uma das formas de ajudar a reverter o quadro de violência em eventos esportivos.

Chapecoense

No último mês de dezembro, o Senado aprovou a criação da Comenda do Mérito Futebolístico Associação Chapecoense de Futebol (PRS 1/2017). A premiação anual é uma sugestão do senador Roberto Muniz (PP-BA) e foi pensada para homenagear empresas, atletas, dirigentes e outros profissionais que tenham se destacado em competições esportivas ou na promoção do futebol.

No dia 29 de novembro de 2016, o Brasil e o mundo se comoviam com a tragédia que dizimou a delegação da Associação Chapecoense de Futebol. O avião que carregava os principais nomes da Chape, como a agremiação é conhecida, seguia para a Colômbia, para a disputa da final da Copa Sul Americana contra o Atlético Nacional de Medellín, quando caiu, matando 71 pessoas. Houve apenas seis sobreviventes: o jornalista Rafael Henzel; dois integrantes da tripulação, estrangeiros; e três jogadores, o zagueiro Helio Zampier Neto, o lateral Alan Ruschel e o goleiro Jackson Follmann.

Com o intuito de auxiliar os sobreviventes e as famílias das vítimas a se estabilizarem após o acidente, o senador Romário apresentou um projeto que concede a eles uma pensão especial. Pelo texto (PLS509/2017), as pensões especiais concedidas serão pagas somente até o recebimento da indenização devida pelo seguro contratado pela empresa de aviação LaMia – Línea Aérea Meridena Internacional de Aviación, principal suspeita de ser a responsável pelo acidente.

Os quatro sobreviventes brasileiros e um representante das famílias das outras vítimas brasileiras, caso a proposta seja aprovada, receberão uma pensão especial mensal, no valor equivalente ao teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que hoje é de pouco mais de R$ 5,5 mil. A matéria aguarda a designação de relator na CCJ.

Proteção e isonomia

O Senado também está analisando projetos que têm como objetivo proteger a carreira dos atletas. Dois projetos buscam evitar o risco de doping acidental por remédios. Um deles (PLC 6/2017) determina que os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta sobre essa informação nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade.

Na mesma linha, o segundo projeto (PLC 68/2016) estabelece que as bulas e as embalagens de medicamentos de uso humano ou veterinário que contenham substâncias consideradas doping no esporte, ou cujos metabólitos sejam assim considerados, deverão conter a seguinte advertência: “Contém substância considerada doping no esporte”.

A questão da isonomia de premiação entre homens e mulheres é tema de um outro projeto em análise no Senado (PLS 397/2016). A ideia do projeto é vedar a distinção de valores entre atletas homens e mulheres nas premiações concedidas em competições em que haja o emprego de recursos públicos, ou por entidades que se beneficiem desses recursos. Para a autora, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), o esporte é um fator de mudança, de construção de um mundo melhor por meio da formação de condutas éticas e respeitosas em relação ao próximo. Assim, destaca a senadora, é preciso começar pelo tratamento igualitário entre homens e mulheres.

O Senado ainda analisa o projeto que torna as seleções esportivas do país integrantes do patrimônio cultural brasileiro (PLS 444/2016) e o que faz uma série de alterações no contrato esportivo, além de conceder incentivos aos clubes de futebol (PLS 454/2016). Outro projeto que está na pauta do Senado é o que institui a Lei Geral dos Esportes (PLS 68/2017), fruto do trabalho de uma comissão de juristas.

 

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