Tribunal informou que vai reforçar a fiscalização. Sanções vão de multa a cassação de registro da candidatura. Regras valem desde segunda-feira (1º).
Eleitores que divulgarem pesquisas falsas pelas redes sociais ou em qualquer plataforma da internet ficará sujeito a multa nas Eleições 2018. O valor será estabelecido pelo juiz eleitoral, de acordo com a repercussão e o veículo de comunicação no qual houve a publicação.
Essa é uma das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e passou a valer desde a segunda-feira (1). Para evitar crimes e infrações do tipo, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) vai reforçar as fiscalizações no universo virtual. Para isso conta com o apoio do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, informou o assessor jurídico, José Seixas.
“Até o fim de dezembro de 2017 as pesquisas divulgadas de forma irregular estavam isentas de penalidades, mas agora é diferente. 1º de janeiro de 2018 foi a data inicial para o registro na Justiça Eleitoral. Quem publicar sem o reconhecimento da Justiça será penalizado”, ressaltou Seixas.
De acordo com o TRE-AP, pesquisas falsas de intenção de votos podem levar a manipulação da opinião pública e interferir no resultado das eleições. O órgão trabalha junto ao TSE para identificar irregularidades e aplicar as penalidades, que vão de multa a cassação de registro de candidatura.
Seixas explica que as pesquisas relacionadas a cargos de candidatos ao governo, senado e legislativos estadual e federal devem ser registradas no site do TRE do Amapá. Para a presidência, o registro deve ser protocolado no TSE.
Para a regularização de pesquisa de intenção de votos é necessária a contratação de uma empresa com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que tenha toda a estrutura exigida, entre prazos de entrega, quadro de funcionários e documentações específicas, segundo o TRE.
“Com a internet, vão surgir pesquisas de todo lugar. Então, o eleitor deve estar atento. Antes de repassar qualquer pesquisa, ele deve entrar no site do TRE e verificar se é verdadeira, porque se não for, o responsável por esta divulgação também está sujeito às penalidades”, reforçou o assessor.
A publicação de fotos e apoio a possíveis candidatos nas redes sociais continua valendo, mas antecipar pedidos de votos fora do período permitido para campanha eleitoral, que é de 45 dias antes da eleição, é proibibido.
“Pode ser feita a livre manifestação de intenção de votos, postar uma foto ou algo do tipo. Até agora, ninguém é candidato, mas já existem pessoas se denominando nas redes sociais. É proibido pedir votos, pois se caracteriza como propaganda antecipada”, finalizou Seixas.
Outra preocupação é com a compra e troca de votos por serviços, dinheiro ou promessas. Também começou a valer a partir de segunda-feira a proibição de criação de novos programas sociais e também doações por ONGs e fundações vinculadas a políticos.