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Contas da Prefeitura de Gandu são rejeitadas

Ex-prefeito Ivo Peixoto e Djalma Galvão (Foto: arquivo)

As contas da Prefeitura de Gandu, da responsabilidade de Djalma dos Santos Galvão e Ivo Sampaio Peixoto, relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O processo foi julgado na sessão desta quarta-feira (20/12) e apontou como principal irregularidade a extrapolação do limite máximo de 54% da receita corrente líquida para despesas com pessoal.

O gestor Djalma Galvão, que representou o município por um período maior – de 01/02 a 01/03 e 06/04 a 31/12 – foi multado em R$4 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$52.299,97, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. Já Ivo Peixoto, responsável pelos períodos de 01/01 a 31/01 e 02/03 a 05/04, sofreu multa de R$3 mil pelas demais irregularidades contidas no parecer e de R$15.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios, por não ter reduzido a despesa com pessoal durante a sua gestão.

A análise técnica apontou que em todos os quadrimestres de 2016 a despesa com pessoal ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 70,79%, 71,25% e 64,73% da receita corrente líquida, o que demonstra que as medidas adotadas pelos gestores visando a redução dessas despesas não foram eficazes. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, ressaltou que “no período de ambos gestores o índice de pessoal se manteve sempre muito acima do percentual de 54%, estipulado na LRF, e maior também do que o apurado no final de 2015 de 62,93%, nos dois meses de gestão de Ivo Peixoto”.

Câmara – Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de Gandu, da responsabilidade de José Antônio Reis, relativas ao exercício de 2016. O gestor sofreu multa de R$1.500,00 em razão de irregularidades contidas no relatório técnico, entre elas: ausência de remessa de dados e informação pelo sistema SIGA, ausência de publicação na imprensa oficial do processo de inexigibilidade para contratação de assessoria e consultoria em pessoal, no valor de R$22.800,00, e falhas na instrução de processos de pagamento, no valor total de R$23.220,00.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM/BA

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