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TSE discute ‘fake news’ nas campanhas eleitorais

A propaganda na internet é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai realizar amanhã (18) sessão extraordinária para definir as resoluções que nortearão a campanha eleitoral de 2018. Os textos abordam uma série de temas, como a remoção de conteúdo na internet, a identificação de propaganda eleitoral “impulsionada” nas redes, uso de aplicativo de mensagens instantâneas e gastos de campanha.

O TSE promoveu audiências públicas para ouvir as propostas de grupos de trabalho na formulação das resoluções, que estão sendo fechadas pelo atual vice-presidente da Corte Eleitoral, ministro Luiz Fux. O Estado obteve acesso à última versão da minuta que trata sobre propaganda eleitoral, ainda sujeita a ajustes finais antes de ser levada ao plenário.

Para preservar a liberdade de expressão e evitar censura, o texto prevê que as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet “serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral”.

A minuta também determina que, salvo em circunstâncias excepcionais, a ordem judicial estipulará “prazo razoável”, não inferior a 24 horas, para a remoção do conteúdo, além de conter especificamente o link da página que sairá do ar. A propaganda na internet é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano eleitoral.

Um grupo de trabalho que acompanhou as discussões propôs ao TSE a possibilidade de se retirar conteúdos postados por perfis falsos, ainda que as informações divulgadas sejam verdadeiras. A última versão da minuta não incorporou essa sugestão.

Outra sugestão não incorporada foi a de proibir, em qualquer hipótese, a suspensão de funcionamento do aplicativo WhatsApp por violações à legislação eleitoral. Esses temas, no entanto, ainda poderão ser discutidos pelo plenário da Corte – as resoluções estão sujeitas a alterações até março do ano que vem. Procurado pela reportagem, o WhatsApp informou que não se pronunciaria.

O texto ainda fixa que o conteúdo “impulsionado” na internet deverá ser devidamente identificado aos internautas, com o CNPJ ou o CPF do responsável, além da expressão “propaganda eleitoral”.

Financiamento

Na minuta sobre arrecadação e gastos de campanha, o TSE regularizou as regras sobre o fundo eleitoral criado este ano e estabeleceu normas para o levantamento de recursos via internet. As resoluções, no entanto, não tratam de autofinanciamento.

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