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Projeto de lei prevê condenação por danos morais ao cônjuge infiel

ondenação por danos morais para o cônjuge infiel. É o que prevê o Projeto de Lei 5716/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta inclui a regra no Código Civil (Lei 10.406/02), que já estabelece a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges.

“A infidelidade conjugal constitui afronta ao Código Civil e deve ser motivo suficiente, uma vez que produz culpa conjugal e também culpa civil”, disse Gouveia. Segundo ele, o projeto apenas explicita no Código Civil essa responsabilidade civil.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi apresentado pelo deputado em julho de 2016. (G1)

 

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