Defesa de Temer havia pedido ao STF para suspender envio da denúncia, mas Corte rejeitou. Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, prevê votação para outubro; saiba tramitação.
Câmara dos Deputados recebeu nesta quinta-feira (21), do Supremo Tribunal Federal, a nova denúncia contra o presidente Michel Temerapresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Com isso, Temer será notificado a apresentar a defesa sobre as acusações.
O documento foi entregue por volta das 20h30, pelo diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, à Secretaria Geral da Mesa da Câmara.
Temer foi denunciado ao STF pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Mas a Corte só poderá analisar a acusação se a Câmara autorizar. A votação pode acontecer em outubro, segundo estimou o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Mais cedo, nesta quinta, o Supremo rejeitou, por 10 votos a 1, pedido da defesa de Temer para suspender o envio da denúncia à Câmara.
Os advogados do presidente queriam que a Corte aguardasse a conclusão das investigações sobre se executivos da J&F omitiram informações nas delações premiadas. As provas apresentadas por eles compõem parte da denúncia contra Temer.
Assim como na primeira denúncia oferecida contra Temer, por corrupção passiva, caberá à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a continuidade do processo ao Supremo.
Se a denúncia seguir para o STF e os ministros decidirem aceitá-la, Temer se tornará réu e será afastado do mandato por até 180 dias.
Mas, para a acusação da PGR contra o presidente seguir para a Corte, são necessários os votos de, no mínimo, 2/3 dos deputados, ou seja, 342 dos 513.
Se a Câmara não der aval ao prosseguimento do processo, a denúncia ficará parada até o fim do mandato de Temer, em 31 de dezembro de 2018.
Saiba abaixo como será a tramitação da denúncia na Câmara a partir de agora:
- STF aciona a Câmara – Recebida a denúncia contra Temer, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deve notificar o presidente a apresentar defesa e despachar a acusação para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
- Prazo para a defesa – A partir da notificação, a defesa de Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar os argumentos, se quiser. Para a contagem do prazo, é levada em consideração qualquer sessão de plenário, seja de votação ou de debate, desde que haja quórum mínimo para abertura (51 deputados presentes). Se houver mais de uma sessão no dia, apenas uma será validada. Não são computadas as sessões solenes e as comissões gerais.
- CCJ – Assim que a defesa de Temer entregar as alegações, o regimento dá à CCJ prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia. Nesse período, o relator, a ser designado pelo presidente da CCJ, deverá apresentar um parecer, concordando ou não com o prosseguimento da denúncia. Os integrantes da CCJ podem pedir vista do processo (mais tempo para analisar a acusação) por até duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer. Antes de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido durante uma sessão, publicado no “Diário da Câmara” e pautado para ser votado na sessão seguinte.
- Decisão pelo plenário – O parecer será discutido pelos parlamentares em plenário e, depois, será submetido a votação nominal. Os deputados serão chamados um a um para votar, no mesmo formato da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e da primeira denúncia de Temer.
- Aprovação da denúncia – A denúncia seguirá para o STF se pelo menos 342 deputados votarem a favor do prosseguimento do processo. Os 11 ministros da Corte, então, deverão votar para decidir se aceitam ou não a denúncia. Se a maioria votar pela aceitação, Temer se tornará réu. Nessa hipótese, será afastado do mandato por até 180 dias. O presidente só perderá o cargo definitivamente se for condenado pelo Supremo. Nesse caso, o presidente da Câmara assumirá o comando do país e convocará eleições indiretas, em até um mês. A eleição será indireta.
- Rejeição da denúncia – Se menos de 342 deputados votarem pela denúncia, a acusação contra Temer não seguirá para o Supremo. A denúncia será suspensa, mas não arquivada. Nessa hipótese, o processo só poderá ser retomado após o mandato de Temer, que acaba em 31 de dezembro de 2018.
A primeira denúncia contra Temer, por corrupção passiva, foi rejeitada em agosto pela Câmara por 263 votos a 227.