Lei é de autoria do deputado Dilmar Dal’Bosco e valerá a partir de janeiro de 2018.
A partir de janeiro de 2018 veículos com mais de 18 anos de fabricação estarão isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A lei, aprovada em março deste ano, é de autoria do deputado estadual Dilmar Dal’ Bosco (DEM) e foi regulamentada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) na última sexta-feira (06), por meio do Decreto 1.215.
De acordo com a normativa, a isenção será válida somente partir de 2018 devido ao fato gerador do imposto, que ocorre no início de cada ano. Em relação ao período de 2017, por exemplo, o fato gerador ocorreu em 1º de janeiro. O autor da matéria alerta que, diante da existência de débitos anteriores os contribuintes deverão recorrer à Sefaz para evitar lançamentos na dívida ativa.
A isenção do IPVA será reconhecida de ofício pela Sefaz. Isso significa que não haverá a necessidade do contribuinte requerer junto à administração fazendária o benefício. A identificação dos veículos com mais 18 anos será feita por meio do Sistema de Conta Corrente Fiscal do IPVA. Resta ao contribuinte apenas a quitação de débitos junto ao DETRAN, como licenciamento e seguro obrigatório.
“A maioria desses veículos são usados para trabalho em lavouras, nas áreas rurais, para atividades autônomas e colecionadores. Existe uma outra situação referente aos veículos que foram vendidos e não foram transferidos, que geram uma dívida eterna aos proprietários originais, que a partir do ano que vem estarão livres dessa dor de cabeça. É bom frisar que a manutenção dos veículos deve ser mantida para evitar apreensão em blitz ou mesmo nas vistorias, obrigatórias em caso de troca de placa, vendas ou mudanças de endereço”, explicou Dilmar Dal’ Bosco.
Atualmente, entre os veículos isentos de IPVA estão máquina e trator agrícola e de terraplanagem; veículo aéreo de exclusivo uso agrícola; automóvel para o uso de pessoa com deficiência ou, em situações extremas; ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de acesso para deficiente físico; veículo de aluguel (táxi); veículo de combate a incêndio; locomotiva e vagão ou vagonete de uso ferroviário e embarcação de pescador profissional. As isenções constam no Decreto 1.977/2000 que regulamenta o imposto.