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TSE confirma cassação de prefeita, vice-prefeito e vereadores de Santa Cruz, RN

Dra Fernanda distribuía cotas para aliados adquirirem remédios com recursos públicos.

Acompanhando entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento a mandado de segurança que questionava decisão do TRE/RN de cassar os mandatos da prefeita e do vice de Santa Cruz, Fernanda da Costa Bezerra (Dra Fernanda) e Ivanildo Ferreira Lima Filho (Ivanildinho), bem como de seis vereadores. Os políticos, acusados de prática de abuso político com repercussão econômica, devem ser imediatamente afastados dos cargos.

As irregularidades – distribuição aos aliados da prefeita de “cotas” mensais para aquisição de medicamentos com recursos públicos – foram alvo de uma ação de investigação judicial do MP Eleitoral e ocorreram durante o primeiro mandato da prefeita, intensificando-se nas vésperas das eleições de 2016. Ela fazia uso do contrato firmado pelo município com uma farmácia para conceder vantagens a vereadores da base governista, aos quais se juntaram outros aliados políticos com a proximidade das eleições.

Dentre os beneficiários também condenados estão os vereadores Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza, a Aninha de Cleide; Jefferson Monik Gonçalo Lima de Melo; Mário Augusto Ferreira de Farias Guedes; Raimundo Fernandes Soares; Tarcísio Reinaldo da Silva; e Thiago Augusto Fonseca Gomes, o Dr Thiago.

De acordo com as investigações, cada um dos beneficiados tinha um limite mensal fixo de compras de medicamentos denominado “cotas”. A dos vereadores era de R$ 900, enquanto para os demais aliados foram fixados diferentes tetos de compra. O controle era feito pela drogaria em cadernos específicos para cada “cliente”, nos quais eram anotados à mão os respectivos consumos, com descrição de data/medicamente/valor.

Se a cota não fosse usada dentro do mês, era repassada para o mês seguinte e o limite foi extrapolado nas proximidades das eleições. “Vê-se, à toda evidência, que o aumento significativo dos valores pagos à farmácia, tanto em nível global quanto individual (vereadores), justamente nos meses que antecedem a eleição revela que as condutas em apuração ostentam nítido desiderato de influenciar no pleito eleitoral que, à época, se avizinhava”, concluiu o juiz Wlademir Capistrano, relator do processo no TRE/RN.

A decisão – tomada pelo Tribunal Regional no último dia 27, seguindo parecer do MP Eleitoral – decretou, além da cassação dos diplomas e do afastamento dos cargos, a inelegibilidade dos condenados por um período de oito anos. Outros seis envolvidos foram condenados à inelegibilidade por igual período, Francisca Frassinete Dantas Gomes e Marcos Antônio Gomes dos Santos (proprietários da farmácia); Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira (secretária de Saúde); Sueli Gomes Crisanto Reinaldo (secretária de Finanças); Acrísio Gomes Júnior (ex-vereador e pai do atual vereador Thiago Fonseca); e Genaro Fernandes da Silva Filho.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte

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