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TRT-9: Carteiro motorizado tem direito a acumular os adicionais de periculosidade e AADC

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) reconheceu que carteiro motorizado tem direito a acumular os adicionais de periculosidade e de distribuição ou coleta externa (AADC).

O Relator do Acórdão, Desembargador CASSIO COLOMBO FILHO, ressaltou que se tratam de adicionais de natureza diversa:

“O Adicional de Atividade Externa de Distribuição e Coleta (AADC) foi instituído em decorrência do Termo de Compromisso firmado entre a ECT e a FENTECT, para tutelar a saúde e integridade física e psíquica de todos os carteiros do país. O Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta é pago a todos os carteiros que exercem funções de distribuição e coleta, seja a pé, com bicicletas e motocicletas, independentemente do cargo para o qual foram concursados.”

“Já o adicional de periculosidade possui previsão legal no artigo 193 da CLT e na Norma Regulamentar 16, anexo 5, da Portaria 1.565/2014, para atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas. Esse adicional é devido aos carteiros motorizados, em virtude do enquadramento como atividade perigosa, definida no art. 193 da CLT. Dessa forma, sua natureza é legal e o fato gerador é o risco da atividade, em razão dos elevados riscos de morte ou lesões corporais de todo tipo ou gravidade, não configurando bis in idem a percepção cumulativa das vantagens, uma vez que ambos os adicionais detêm naturezas distintas, servindo para diferentes fins.”

Com a decisão, o carteiro motorizado receberá as diferenças salariais (atinentes à devolução do desconto do AADC), retroativamente à data em que foi cortado (novembro/2014) até a regular implementação da verba em folha de pagamento.

Processo: 0000163-83.2019.5.09.0245

SIEL GUINCHOS

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