Decisão liminar determina nova eleição em até 24 horas e multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) suspendeu, em caráter liminar, a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ipiaú, realizada no dia 1º de janeiro de 2025. A eleição, que declarou a vereadora Andreia Novaes (Avante) como presidente para o biênio 2025/2026, foi considerada irregular pela juíza Leandra Leal Lopes.
Segundo informações do Giro Ipiaú, a magistrada determinou que uma nova sessão seja realizada em até 24 horas para regularizar a posse dos vereadores e realizar uma nova eleição, sob pena de multa de R$ 30 mil caso a ordem não seja cumprida.
A decisão foi tomada após um mandado de segurança apresentado por sete vereadores diplomados que não participaram da votação. Eles alegaram que a eleição ocorreu sem o quórum mínimo exigido pelo regimento interno da Câmara e pela Lei Orgânica do município. Apenas seis vereadores estavam presentes, enquanto a legislação exige a maioria absoluta dos 13 parlamentares.
Na decisão, a juíza ressaltou que a posse dos vereadores depende da apresentação do diploma eleitoral, mas, mesmo com a ausência de alguns diplomas, a eleição deveria ter sido adiada. “A eleição da Mesa Diretora ocorreu em violação ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ipiaú e à Lei Orgânica do Município de Ipiaú, como alegaram os impetrantes”, afirmou.
Além de anular a eleição, a decisão também determina a repetição da posse da prefeita e do vice-prefeito, já que esses atos estão condicionados à regularidade da eleição da Mesa Diretora. Após o término do plantão judicial, o caso será encaminhado ao Ministério Público e ao juízo competente.