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Tribunal de Justiça dá ganho de causa aos professores em Pirai do Norte

Município é obrigado a pagar o Piso Salarial Nacional aos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino

TJ-BA (Foto: reprodução)

A Justiça negou recurso interposto pela Prefeitura Municipal de Piraí do Norte, no baixo sul da Bahia, que até o momento não concedeu nenhum reajuste.

Na sentença, a Desa. Regina Helena Ramos Reis destaca que os argumentos apresentados pelo município não comprovou sua impossibilidade de cumprir as diretrizes da Lei do Piso.

[…] “detectada a insuficiência de recursos, cabe ao Município justificar a sua necessidade e incapacidade financeira, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada da
planilha de custos comprovando a necessidade da complementação da integralização dos vencimentos, na forma do artigo 4º, §1º, da Lei n. 11.738/2008″. […,], concluiu a magistrada.

Com a decisão, o município fica obrigado a cumprir os reajustes (33,24% e parte do reajuste de 14,95%), além do retroativo dos anos de 2021 e 2022 em que não houve reajuste salarial da categoria.

Processo referência: 8000540-73.2022.8.05.0082

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SIEL GUINCHOS

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