Destinado a candidatos, partidos, eleitores e demais interessados, o documento está disponível e pode ser consultado
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio de sua Assessoria de Gestão de Jurisprudência, lançou uma cartilha com as diretrizes que regem a propaganda eleitoral para as Eleições 2024. Destinado a candidatos, partidos, eleitores e demais interessados, o documento está disponível e pode ser consultado. A propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira (16).
A cartilha oferece explicações sobre definições, conceitos básicos e a legislação aplicada à propaganda eleitoral, com ênfase no calendário do pleito de 06 de outubro. O material também detalha as regras específicas para cada meio de comunicação, incluindo redes sociais, além de abordar o uso de inteligência artificial nas campanhas.
No dia da eleição, é permitido que eleitores manifestem individual e silenciosamente sua preferência por um partido ou candidato por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Por outro lado, a legislação proíbe, no dia do pleito, o uso de amplificadores de som, comícios, carreatas, boca-de-urna, propaganda de partidos ou candidatos, publicação e impulsionamento de novos conteúdos na internet, aglomeração de pessoas com vestuário padronizado e distribuição de camisetas.
A nova edição da cartilha inclui uma seleção de jurisprudência do TRE-BA relacionada à propaganda eleitoral. Além disso, traz um encarte especial sobre a Lei nº 14.192 de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.