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TJ-BA condena Azul a indenizar menor com deficiência por impedi-lo de embarcar

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a companhia aérea Azul a indenizar um jovem com deficiência em R$ 15 mil por impedi-lo de viajar de Salvador para Vitória da Conquista, no sudoeste do estado. O caso aconteceu em setembro de 2018, quando o menor tinha 13 anos, e precisava retornar para a cidade natal, após fazer exames especializados no Hospital Sarah, em Salvador. O médico do menor recomendou que a viagem fosse feita de avião.

O menor, no ano de 2017, sofreu um grave acidente vascular cerebral, o que o tornou dependente da genitora até mesmo para as tarefas mais simples do cotidiano. E por conta disso, precisa viajar para Salvador para fazer exames no Sarah. Segundo os autos, em setembro de 2018, quando retornaria para Vitória da Conquista, a companhia aérea se recusou a transportá-lo sem qualquer justificativa plausível. A mãe do menor precisou da ajuda de terceiros para comprar a passagem de ônibus para retornar à cidade, e conta que durante todo o trajeto o menino passou mal e vomitou diversas vezes.

Em sua defesa, a empresa afirmou que impediu o embarque da criança “por não existir informações precisas acerca do estado de saúde do autor, bem como da sua autonomia para suas necessidades fisiológicas”. Acrescentou que o menor teve uma crise de vômitos durante o check in e visando sua própria segurança foi proibido de embarcar. A Azul afirma que, por conta dessas questões, fez o reembolso do valor da passagem, retendo apenas a comissão da agência de viagem. Ainda destacou que deveria ter sido procurada para explicar sobre a necessidade do preenchimento da autorização médica – o Medif.

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