Na sessão desta quinta-feira (06/02), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das prefeituras de Ituberá, Potiraguá e São José da Vitória, da responsabilidade de Iramar de Souza Costa, Jorge Porto Cheles e Jeová Nunes de Souza, respectivamente, relativas ao exercício de 2018. Em todos os casos houve descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que a despesa total com pessoal extrapolou o limite de 54% previsto na norma.
No município de Ituberá, os gastos com pessoal representaram 69,93% da receita corrente líquida. Índice superior, portanto, ao limite de 54%. Em razão dessa irregularidade foi aprovada uma multa ao prefeito Iramar de Souza Costa de R$57,600,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$6 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.
A despesa com pessoal em Potiraguá também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 62,68% da RCL. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito Jorge Porto Cheles em R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor também não investiu o mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino no município – 25% –, vez que aplicou apenas 24,75% da receita proveniente de transferência. Ele foi multado em R$10 mil pelas demais falhas contidas no parecer. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$11.900,00, com recursos pessoais, pela não apresentação de um processo de pagamento.
Já em São José da Vitória, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$10.517.047,01, representando 66,13% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o prefeito Jeová Nunes de Souza em R$17.280,00, pela não redução desses gastos, e em R$3 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM/BA