Na véspera, os advogados de Bolsonaro protocolaram um pedido de liberação de seu passaporte, retido pela Justiça, para que ele possa viajar aos EUA na próxima semana e comparecer ao evento do aliado. A defesa do ex-mandatário neofascista, no entanto, não apresentaram o convite formal do governo norte-americano para a solenidade.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes determinou, neste sábado, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresente o convite oficial para a cerimônia de posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, marcada para o próximo dia 20. Na véspera, os advogados de Bolsonaro protocolaram um pedido de liberação de seu passaporte, retido pela Justiça, para que ele possa viajar aos EUA na próxima semana e comparecer ao evento do aliado. A defesa do ex-mandatário, no entanto, não apresentou o convite formal do governo norte-americano para a solenidade.
Moraes destacou, em seu despacho, que a defesa apresentou apenas uma mensagem de e-mail enviada a Eduardo Bolsonaro, sem identificação clara do remetente. O magistrado também solicitou informações detalhadas sobre o horário e a programação do evento.
A Polícia Federal (PF) apreendeu o passaporte de Bolsonaro por ordem de Moraes em 8 de fevereiro do ano passado, durante a Operação Tempus Veritatis, deflagrada para investigar a trama golpista que tentou impedir a posse do presidente Lula.
A defesa de Bolsonaro já pediu a devolução de seu passaporte pela segunda vez. A primeira, em março, ocorreu quando o ex-presidente queria ir a Israel, a convite do primeiro-ministro, Benjamin Netanyahu. A viagem de visita ao país do Oriente Médio aconteceria em maio deste ano. Embora o pedido tenha sido formalizado por Jerusalém, Moraes negou o pedido.
Em outubro, os ministros da primeira turma do STF negaram, por unanimidade, outro pedido da defesa de Bolsonaro pela devolução do passaporte do ex-presidente e o direito de sair do país.
“O quadro fático que tornou necessária a entrega do passaporte do acusado permaneceu inalterado, de modo que incabível, neste momento processual, a restituição do documento”, resumiu Moraes em decisão.