Segundo o órgão, produtos de uso coletivo, como álcool, fita adesiva, canetas para lousa e giz, não podem ser exigidos, já que devem ter custos considerados nas mensalidades
Com a aproximação do fim de ano, os pais já se preparam para as matrículas escolares dos filhos e, consequentemente, para a lista de materiais exigidos pelas unidades de ensino.
Para orientar escolas e consumidores, foi divulgada pela Superintendência Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana, cidade a cerca de 100 km de Salvador, uma lista de materiais escolares proibidos de serem solicitados pelas instituições.
Segundo o Procon, na lista de produtos proibidos constam 39 itens, definidos com base na Lei Federal 9.870/99. Conforme o órgão, os produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, pois os mesmos devem ter seus custos considerados nos cálculos das mensalidades. Dentre eles estão o álcool hidrogenado, fita adesiva, canetas para lousa, giz, isopor, medicamentos e papel higiênico.
Através de nota divulgada no site do Procon, a assessora jurídica do órgão, Priscila Burke, informou que “é expressamente vedado às instituições de ensino a indicação de fornecedores ou marcas dos itens que compõem a lista de material escolar, exceto no que se refere aos livros e apostilas adotados”.
Também foi divulgado pelo órgão uma segunda lista, com materiais escolares permitidos para fins de uso no processo pedagógico, desde que obedecidos os limites indicados. Nesta relação, constam papel ofício, bastão de cola quente, pendrive/cd/dvd, jogos pedagógicos, entre outros.
O Procon adverte, contudo, que qualquer material que não se apresenta na lista de permissão deve ser solicitado com a devida justificativa e acompanhado do plano de utilização; confira listas abaixo:
MATERIAIS PROIBIDOS DE SEREM EXIGIDOS PELAS ESCOLAS
ÁLCOOL HIDROGENADO
BOLAS DE SOPRO
CANETAS PARA LOUSA
CARIMBO
COLA PARA ISOPOR
COPOS DESCARTÁVEIS
ELASTEX
ESPONJA PARA PRATOS
FANTOCHE
FITA/CARTUCHO / TONNER PARA IMPRESSORA
FITA ADESIVA
FITAS DECORATIVAS
FITA DUPLA FACE
FITILHOS
FLANELA
GIZ BRANCO E/OU COLORIDO
GRAMPEADOR E GRAMPOS
GUARDANAPOS
ISOPOR
LENÇOS DESCARTÁVEIS
LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO
MAQUIAGEM
MARCADOR PARA RETROPROJETOR
MATERIAL DE ESCRITÓRIO
MATERIAL DE LIMPEZA
MEDICAMENTOS
PALITO DE CHURRASCO
PALITO DE DENTE
PAPEL HIGIÊNICO
PASTA SUSPENSA
PILOTO PARA QUADRO BRANCO
PINCEL ATÔMICO
PINCEL PARA QUADRO BRANCO
PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR
PRATOS DESCARTÁVEIS
PREGADOR DE ROUPAS
PRODUTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
SACOS PLÁSTICOS
TALHERES DESCARTÁVEIS
MATERIAIS QUE PODEM SER EXIGIDOS PELAS ESCOLAS (desde que obedecidos os limites indicados)
ATÉ 02 (DOIS) ROLOS DE FITAS ADESIVAS COLORIDAS, POR ANO LETIVO
ATÉ 02 (DUAS) FOLHAS DE ISOPOR , POR ANO LETIVO
ATÉ 01 (UM) PACOTE DE ALGODÃO, POR ANO LETIVO
PAPEL OFÍCIO OU A4 1 RESMA (500 FOLHAS)
ATÉ 02 (DOIS ) PACOTES DE ARGILA/MASSINHA
BASTÃO DE COLA QUENTE (ATÉ 1 SACO COM 50 UNIDADES)
CORDÃO/BARBANTE (1 ROLO PEQUENO)
PENDRIVE/CD/DVD (1 UNIDADE PARA RETORNAR AOS PAIS)
EMBORRACHADOS E.V.A. (8 FOLHAS – 2 FOLHAS DE CADA COR)
TNT (TECIDO NÃO TECIDO ATÉ 1)
PALITO DE PICOLÉ (SACO COM ATÉ 50 UNIDADES)
ATÉ 02 (DOIS) JOGOS PEDAGÓGICOS, POR ANO LETIVO
ATÉ 02 (DOIS) LIVROS PARADIDÁTICOS, POR ANO LETIVO
ATÉ 02(DOIS) PINCÉIS PARA PINTURA, POR ANO LETIVO
ATÉ 04 (QUATRO) TUBOS DE TINTAS, POR ANO LETIVO