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Procon divulga lista de materiais proibidos de serem exigidos em escolas

Segundo o órgão, produtos de uso coletivo, como álcool, fita adesiva, canetas para lousa e giz, não podem ser exigidos, já que devem ter custos considerados nas mensalidades

Procon divulga lista de materiais proibidos de serem exigidos em escolas

Com a aproximação do fim de ano, os pais já se preparam para as matrículas escolares dos filhos e, consequentemente, para a lista de materiais exigidos pelas unidades de ensino.

Para orientar escolas e consumidores, foi divulgada pela Superintendência Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana, cidade a cerca de 100 km de Salvador, uma lista de materiais escolares proibidos de serem solicitados pelas instituições.

Segundo o Procon, na lista de produtos proibidos constam 39 itens, definidos com base na Lei Federal 9.870/99. Conforme o órgão, os produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, pois os mesmos devem ter seus custos considerados nos cálculos das mensalidades. Dentre eles estão o álcool hidrogenado, fita adesiva, canetas para lousa, giz, isopor, medicamentos e papel higiênico.

Através de nota divulgada no site do Procon, a assessora jurídica do órgão, Priscila Burke, informou que “é expressamente vedado às instituições de ensino a indicação de fornecedores ou marcas dos itens que compõem a lista de material escolar, exceto no que se refere aos livros e apostilas adotados”.

Também foi divulgado pelo órgão uma segunda lista, com materiais escolares permitidos para fins de uso no processo pedagógico, desde que obedecidos os limites indicados. Nesta relação, constam papel ofício, bastão de cola quente, pendrive/cd/dvd, jogos pedagógicos, entre outros.

O Procon adverte, contudo, que qualquer material que não se apresenta na lista de permissão deve ser solicitado com a devida justificativa e acompanhado do plano de utilização; confira listas abaixo:

MATERIAIS PROIBIDOS DE SEREM EXIGIDOS PELAS ESCOLAS

ÁLCOOL HIDROGENADO

BOLAS DE SOPRO

CANETAS PARA LOUSA

CARIMBO

COLA PARA ISOPOR

COPOS DESCARTÁVEIS

ELASTEX

ESPONJA PARA PRATOS

FANTOCHE

FITA/CARTUCHO / TONNER PARA IMPRESSORA

FITA ADESIVA

FITAS DECORATIVAS

FITA DUPLA FACE

FITILHOS

FLANELA

GIZ BRANCO E/OU COLORIDO

GRAMPEADOR E GRAMPOS

GUARDANAPOS

ISOPOR

LENÇOS DESCARTÁVEIS

LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO

MAQUIAGEM

MARCADOR PARA RETROPROJETOR

MATERIAL DE ESCRITÓRIO

MATERIAL DE LIMPEZA

MEDICAMENTOS

PALITO DE CHURRASCO

PALITO DE DENTE

PAPEL HIGIÊNICO

PASTA SUSPENSA

PILOTO PARA QUADRO BRANCO

PINCEL ATÔMICO

PINCEL PARA QUADRO BRANCO

PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR

PRATOS DESCARTÁVEIS

PREGADOR DE ROUPAS

PRODUTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

SACOS PLÁSTICOS

TALHERES DESCARTÁVEIS

MATERIAIS QUE PODEM SER EXIGIDOS PELAS ESCOLAS (desde que obedecidos os limites indicados)

ATÉ 02 (DOIS) ROLOS DE FITAS ADESIVAS COLORIDAS, POR ANO LETIVO

ATÉ 02 (DUAS) FOLHAS DE ISOPOR , POR ANO LETIVO

ATÉ 01 (UM) PACOTE DE ALGODÃO, POR ANO LETIVO

PAPEL OFÍCIO OU A4 1 RESMA (500 FOLHAS)

ATÉ 02 (DOIS ) PACOTES DE ARGILA/MASSINHA

BASTÃO DE COLA QUENTE (ATÉ 1 SACO COM 50 UNIDADES)

CORDÃO/BARBANTE (1 ROLO PEQUENO)

PENDRIVE/CD/DVD (1 UNIDADE PARA RETORNAR AOS PAIS)

EMBORRACHADOS E.V.A. (8 FOLHAS – 2 FOLHAS DE CADA COR)

TNT (TECIDO NÃO TECIDO ATÉ 1)

PALITO DE PICOLÉ (SACO COM ATÉ 50 UNIDADES)

ATÉ 02 (DOIS) JOGOS PEDAGÓGICOS, POR ANO LETIVO

ATÉ 02 (DOIS) LIVROS PARADIDÁTICOS, POR ANO LETIVO

ATÉ 02(DOIS) PINCÉIS PARA PINTURA, POR ANO LETIVO

ATÉ 04 (QUATRO) TUBOS DE TINTAS, POR ANO LETIVO

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