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Presidente do Supremo defende uso de inteligência artificial no Judiciário

Luiz Fux caracterizou a tecnologia como “máquinas inteligentes que sabem perceber e oferecer soluções” e citou utilização da solução no STF

O presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux defendeu nesta quarta-feira (5), em seminário sobre inovações no direito o uso de inteligência artificial no Judiciário. O magistrado argumentou que esses sistemas podem contribuir para substituir tarefas laboriosas, atualmente realizadas por diversos servidores, gerando ganho de eficiência na análise de processos.

Fux discutiu o tema no Congresso Internacional sobre Direito, Tecnologia e Mercado, realizado online. O ministro caracterizou a tecnologia como “máquinas inteligentes que sabem perceber e oferecer soluções” e citou o caso do emprego dessa solução no STF. Na corte, há processos com a chamada “repercussão geral” (cuja decisão vale para outros casos) e outras que não são de competência do tribunal.

A título de comparação, o presidente do STF afirmou que sistemas de inteligência artificial têm condições de fazer o trabalho de 100 funcionários em 5 segundos. A tecnologia permite, assim, a redução do trabalho dos servidores. Mas lembrou que isso não significa substituir o trabalho dos seres humanos.

“A máquina vive em prol do homem. Ele vai ter que se aprimorar para criar esses bancos de dados. A inteligência artificial não vai deixar com que isso se esqueça. A máquina pensa, mas objetivamente. E ainda subsistirá para o homem do direito à criação judicial, que a máquina não faz”, ponderou no debate.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Boas Cuêva apontou a importância da inteligência artificial dentro do cenário de hiperjudicialização e acúmulo de processos no Brasil. Atualmente o país possui 80 milhões de causas para 18 mil juízes, o que produz uma taxa de congestionamento de 70%.

Um ponto positivo, acrescentou, é o fato de parte considerável do Judiciário brasileiro já ter migrado para a modalidade eletrônica de tramitação dos processos, embora essa realidade ainda tenha desigualdades a depender do tipo de Justiça e das esferas federal, estadual e municipal.

O magistrado lembrou que o emprego de inteligência artificial nos tribunais já vem ocorrendo no Brasil, na implantação de ferramentas que promovem a automatização de procedimentos, padronização de rotinas, fusão de arquivos e outras tarefas humanas repetitivas. É o caso do sistema Sócrates, utilizado pelo STJ. Mas ele alertou que ainda há um caminho a percorrer para atingir tarefas mais complexas indicadas pelas pesquisas no tema.

Marco regulatório para o tratamento ou “mineração” de dados

A medida que a inteligência artificial avança, inclusive por empresas que fornecem esse serviços para escritórios de advocacia e outros clientes, Cueva salientou a necessidade de discutir um marco regulatório para o tratamento (ou “mineração”) desses dados.

Também é preciso avaliar a adequação da regulação das práticas de “justiça preditiva”, técnicas de análise utilizadas para prever resultados a partir dos padrões identificados nas ações dos magistrados e tribunais.

“O uso desses sistemas desafiaria ou não a regulação pública? Quais dados seriam usados? Como que seria feita a anonimização? [processo capaz de retirar informações pessoais de uma base de dados]. É óbvio que alguma regulação já existe, como código profissional. Mas será que será necessário avançar para uma co-regulação para avançar que padrões éticos sejam garantidos?”, indagou.

Cueva lembrou que já há esforços para fixar princípios, como a União Europeia, que elaborou documento com bases para uma inteligência artificial responsável no ano passado. Entre elas estão requisitos aos sistemas como ser robustos e confiáveis; ter proteção da privacidade e uma governança de dados de modo que cidadãos tenham controle sobre seus dados; garantir transparência; e permitir auditabilidade. “Esses sistemas não são neutros, podem conter vieses ideológicos, raciais que acabem por prejudicar os usuários”, ressaltou.

O organizador do evento e diretor da entidade promotora, o Instituto New Law, Erik de Castro, argumentou que o impacto depende da atitude dos operadores de direito em relação às possibilidades abertas por essa tecnologia.

“O homem ou mulher do direito tem duas opções. Ou ele pode aproveitar e se tornar protagonista ou ele pode se tornar objeto e ter que se realocar em condições não adequadas no mercado de trabalho”, opinou.

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