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Presentes do Dia das Mães têm até 78% de impostos embutidos

Presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, João Eloi Olenike afirma que itens têm a tributação alta por serem bens de consumo, considerados supérfluos.

Os brasileiros gostam de dar presentes no Dia das Mães, considerada pelos lojistas a segunda melhor data do comércio, perdendo apenas para o Natal. O que poucos param para pensar no momento de optar por um buquê de flores, um perfume, uma bolsa ou um tablet é na carga tributária embutida nesses produtos.

Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que calculou o percentual em impostos estaduais, federais e municipais sobre os itens mais procurados para presentear as mães, a carga pode chegar a 78,43%. Trata-se do percentual em impostos incidente sobre um perfume importado, de acordo com a pesquisa. O perfume nacional, com 69,13%, não fica atrás. Em terceiro lugar entre os mais tributados vem a maquiagem importada, com carga de 69%. As informações são da Agência Brasil.

A maquiagem nacional e as joias também ficam mais caras por causa dos impostos, respectivamente 51% e 50,44%. O mesmo vale para a água-de-colônia, com carga tributária de 50,38%, e para um aparelho MP3 ou Ipod, com 49,45% do valor correspondente a impostos.

Quem levar uma calça jeans pagará 38,53% em impostos e no caso de uma camisa, 34,67%. Nem as tradicionais flores escapam do peso dos tributos, com carga tributária de 17,71% sobre o buquê. Levar a mãe a um restaurante também implica em gastar em impostos: 32,31%, de acordo com o levantamento (confira a lista completa da pesquisa abaixo).

O presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, afirma que esses itens têm a tributação alta por serem bens de consumo, considerados supérfluos. “O nosso sistema é voltado para ter a maioria dos tributos sobre o consumo. Não temos muitos países que arrecadam dessa forma. Nos Estados Unidos, Europa, a tributação é concentrada na renda e no patrimônio”, afirma.

Segundo Olenike, a intenção ao concentrar a tributação sobre o consumo, à época da elaboração da Constituição de 1988, era criar facilidade para União e estados arrecadarem recursos. “Entendia-se que, com a tributação sobre a renda, os lucros não seriam tão altos já que o Brasil não é um país tão rico. A ideia era tributar os produtos e atividades que são menos essenciais. Mas os governos realmente a deturparam. Hoje, 70% da arrecadação brasileira vem do consumo”, informa.

Reforma tributária

O pesquisador da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira, especialista em administração e finanças públicas, avalia que o modelo de tributação sobre o consumo revelou-se equivocado e penaliza os mais pobres. “A tributação indireta que recai sobre alimentos, roupas, é extremamente injusta com as pessoas que ganham menos. As pessoas pobres acabam pagando mais. A sociedade precisa começar a se envolver e exigir que o governo faça uma reforma tributária”, disse.

Ele cita como exemplo de alternativa ao sistema atual a tributação sobre heranças. “Nos Estados Unidos, quando uma pessoa morre, a metade da herança o governo recolhe. Quando alguém morre está financiando a educação, a tecnologia. No Brasil, quando a gente fala em impostos sobre herança e grandes capitais, as nossas formas de tributação são muito suaves”, destaca.

Matias-Pereira afirma ainda que, embora o Brasil tenha uma carga tributária próxima à de países desenvolvidos, o retorno para a população não acontece. “O Estado brasileiro é extremamente competente para tributar e incompetente para devolver esses tributos a seus contribuintes. Temos um país que arrecada 33%, 34% do PIB [Produto Interno Bruto, soma das riquezas de um país] em impostos. Está no nível dos países da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que reúne países desenvolvidos], mas o retorno para nós é semelhante à situação de países de terceiro mundo”, analisa.

No final do ano passado, o governo disse que umas prioridades deste ano será a reforma tributária, para tornar a legislação mais simplificada.

Veja a carga tributária dos itens mais procurados para o Dia das Mães:

Água de colônia (nacional): 50,38% Almoço em restaurante: 32,31% Aparelho MP3 ou iPOD: 49,45% Bolsa de Couro: 41,52% Bota: 36,17% Buquê de flores: 17,71% Calça de tecido: 34,67% Calça jeans: 38,53% Camisa: 34,67% Computador acima de R$ 3 mil: 33,62% Computador até R$ 3 mil: 24,30% iPad/tablet: 39,12% Joias: 50,44% Livros: 15,52% Maquiagem nacional: 51,04% Maquiagem importada: 69,04% Pacote viagem: 29,56% Perfume importado: 78,43% Perfume nacional: 69,13% Porta retrato: 43,47% Relógio: 53,14% Roupas: 34,67% Secador de cabelos: 47,88% Serviço de TV por assinatura: 46,12% Teatro e cinema: 30,25% Telefone celular: 33,08% Televisor: 44,94%

*Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT)

 

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