De 18h da noite a 5h da manhã, será permitida a circulação de pessoas apenas para serviços emergenciais de saúde, de segurança e farmácias
A Prefeitura de Itamaraju publicou nesta terça-feira (2) o Decreto Municipal Nº62, estabelecendo limites à locomoção de pessoas, devido à pandemia causada pelo Coronavírus. A medida, que entra em vigor nesta quarta-feira (3), impõe toque de recolher e fechamento parcial dos estabelecimentos no período entre 18h e 5h, até o dia 9 de junho.
O decreto informa que nesse período as pessoas devem ficar em casa, sendo permitida a circulação de pessoas apenas para serviços emergenciais de saúde, de segurança pública e farmácias. De acordo com a prefeitura, o descumprimento do decreto implicará em sanções penais e administrativas.
A medida estabelecida pelo prefeito Marcelo Angênica (PSDB) faz parte de um acordo com o governador Rui Costa (PT), em reunião realizada na manhã de terça (2). Em pronunciamento ainda na terça, Rui disse estar preocupado com os índices de transmissão do Coronavírus no extremo-sul do estado.
Segundo o último balanço divulgado pela Prefeitura de Itamaraju, 172 casos de Covid-19 já foram confirmados no município, e duas pessoas morreram.