O Ministério Público da Bahia proibiu o prefeito, Fábio Nunes, de realizar contratações temporárias para qualquer função
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil contra o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias (PSD), pelo ato de improbidade administrativa. O chefe do Executivo está sendo proibido de realizar contratações temporárias para qualquer função ou atividade sem que estejam presentes todos os requisitos constitucionais e legais no município.
A ação foi determinada pelo promotor Paulo Victor Zavarize e também obriga o município a rescindir os contratos celebrados em desacordo com as normas constitucionais no prazo de até dez meses. De acordo com o promotor de Justiça, o gestor tem realizado “reiteradas contratações irregulares de servidores públicos”, o que acontece por meio da formalização de contratos temporários. Segundo a ação, em julho de 2022, a Prefeitura possuía 1.761 servidores temporários e 1.638 efetivos.
Ele explica ainda que, ‘diante da alarmante situação’, foi expedida recomendação ao prefeito para que anulasse todas as contratações temporárias que não se adequassem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a recomendação não foi acatada. “Além disso, encaminhamos proposta de Termo de Ajustamento de Conduta ao prefeito e ao procurador do Município, mas eles não responderam à Promotoria de Justiça”, destacou.
Conforme informações do MP baiano, em uma das ações, o órgão solicita à Justiça que seja reconhecida, por sentença, a prática de ato de improbidade administrativa, com a consequente condenação de Fábio Nunes Dias nas penas previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre pagamento de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.