MAIS DESENVOLVIMENTO

Prazo para biometria se encerra na próxima terça (18)

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Jatahy Júnior, convoca eleitores dos 242 municípios em fase obrigatória da revisão para que realizarem, o quanto antes, o procedimento. O recadastramento biométrico encerra na próxima terça-feira (18).  Aquele que não atender a convocação terá o título cancelado e não poderá votar nas Eleições Municipais 2020. 

“Aquele que ainda não realizou a biometria não pode deixar de aproveitar a oportunidade que o TRE tem ofertado no sentido de fazer o procedimento de forma tranquila e respeitosa, com atendimento sem filas, com duração máxima de 20 minutos para realização do procedimento. Então, convido àqueles que ainda não compareceram aos postos de coleta para que realizem o recadastramento e evitem o cancelamento do seu título, evitando assim as penalidades previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965)”, alertou Jatahy. 

O desembargador Jatahy Júnior lembrou ainda que “esta é a última fase do desafio de recadastrar biometricamente todo eleitorado da Bahia, 4º maior eleitorado do país”. A data e hora do atendimento podem ser marcados pelo site (agendamento.tre-ba.jus.br) ou pelos números 0800 071 6505 e (71) 3373-7223 (também whatsapp). 

Na avaliação do presidente do Eleitoral baiano, “o cadastro biométrico afastará, de uma vez por todas, qualquer possibilidade de uma pessoa se apresentar na mesa receptora para votar em nome de outro. Como nós sabemos, a impressão digital é personalíssima, ou seja, únicas em cada indivíduo. Por isso mesmo, o uso das digitais dará maior tranquilidade e segurança ao eleitor e ao processo eleitoral”, afirmou. 

Dos 10.564,987 eleitores baianos, 9.813,738 (92,89%) já realizaram a coleta dos dados. Desse modo, 751.249 ainda precisam ser recadastrados. O TRE baiano orienta ao cidadão que ainda não realizou o procedimento para que busque atendimento nos postos da Justiça Eleitoral o quanto antes e, desse modo, evite o cancelamento do título. 

Fonte: TRE/BA

Veja também