Sessão no plenário virtual está marcada para começar na sexta-feira e deve durar até 16 de setembro
Está marcado para sexta-feira (9) o julgamento, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu a lei que criou o piso nacional de enfermagem. Os ministros devem decidir se validam ou não a decisão proferida pelo magistrado no domingo (4).
A sessão será no plenário virtual, ambiente em que não há debate entre os ministros, e deverá durar até o dia 16 de setembro. O julgamento pode ser suspenso a qualquer momento caso algum magistrado peça vista (mais tempo de análise) ou destaque, instrumento que leva a discussão para as sessões presenciais.
A decisão de Barroso atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que afirma que a lei é “inexequível” por não considerar desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.
Na decisão, Barroso deu prazo de 60 dias para que estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde.
Depois que receber essas informações, o ministro deverá reavaliar o caso. Até lá, a lei fica suspensa.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), irá se reunir com o ministro Barroso nesta terça-feira (6) para discutir essa decisão e a lei do piso. O encontro ocorrerá às 15h no gabinete do magistrado, no STF.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também procurou Barroso para tratar do assunto. Em campanha eleitoral em Alagoas, Lira volta a Brasília no dia 8 de setembro para participar do evento do Bicentenário da Independência e deve voltar a falar com o ministro.
A lei que criou o piso salarial estabeleceu a remuneração de R$ 4.750 para os enfermeiros, mas também para técnicos de enfermagem, que devem receber ao menos 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiras (50%).
Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas, inclusive autarquias e fundações.