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OAB questiona ato do TJ-SP que permite digitalização de processos por advogados

OAB-SP diz que obrigar advogado a categorizar documentos impede a digitalização de processos

A OAB-SP ajuizou pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça contra comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo que permite que advogados digitalizem processos físicos de primeiro grau.

A seccional paulista da OAB não questiona a digitalização em si — que é apenas facultada aos advogados —, mas a necessidade de categorização dos documentos.

“O presente pedido de providências não discute a imposição às partes de digitalização dos autos. Muito pelo contrário, é de rigor apontar ser louvável a atitude do TJ-SP, consistente em facultar às partes a conversão dos autos físicos em digitais, como medida de enfrentamento às dificuldades decorrentes do isolamento social”, diz a peça.

“Entretanto”, prossegue a OAB, “em que pese a importante iniciativa do Tribunal, nota-se que, de fato, a imposição de categorização dos documentos, um a um, gera desnecessária onerosidade em termos de estrutura e tempo, colocando em risco a consecução do objetivo final almejado, que é o de digitalizar o maior número possível de autos, a pedido das partes e visando beneficiá-las”.

Ainda de acordo com a entidade, a categorização inviabiliza a digitalização de processos volumosos, levando em conta que exige da advocacia uma estrutura interna inexistente na maioria dos escritórios.

O texto é assinado pelo presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, e por integrantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Entidade.

Arquivo único

O pedido de providências foi ajuizado após a OAB buscar, sem sucesso, uma solução administrativa. A entidade enviou à corte ofício solicitando que fosse permitida a juntada de documentos únicos, separados apenas por volumes.

A Corregedoria-Geral da Justiça informou, no entanto, que a categorização não é exigida apenas dos advogados, mas a todas as partes interessadas, como o Ministério Público e a Defensoria pública.

“Considerando que a digitalização processual será feita pelo próprio advogado, ao menos a classificação das peças poderia ser realizada pelo próprio Judiciário, ou então pelas Centrais Facilitadoras do Ministério Público, uma vez que referidos gastos já estariam acobertados pelas custas processuais”, diz o pedido de providências.

Comunicado

O comunicado do TJ-SP estabelece cinco passos para o procedimento de digitalização. Primeiro, a parte solicitante precisa estar com todos os volumes e apensos em carga (principal e incidentes) ou já ter um arquivo digitalizado de todos os volumes. Em seguida, o advogado encaminha e-mail para a vara formalizando pedido de conversão dos autos para o meio digital e o juiz profere a decisão.

Se o pedido é aceito, o advogado junta as peças por peticionamento eletrônico. Depois, as outras partes são intimadas para manifestação sobre a conversão. Por fim, o juiz decide se o feito pode prosseguir apenas no meio digital.

Os pedidos de digitalização devem ser encaminhados para o e-mail institucional da unidade judicial. O cartório comunicará a decisão também por e-mail, informando a data de conversão do processo físico em digital e o prazo para a juntada de todas as peças, que se dará por peticionamento eletrônico.

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