É de conhecimento público, a importância de tirar o título de eleitor, comparecer no dia da eleição para votar e justificar o voto caso não vote. Mas há um tema que passa despercebido pela maioria dos eleitores, que é a questão do domicílio eleitoral.
O que é domicílio eleitoral? De modo prático, podemos dizer que o domicílio eleitoral é o município onde o eleitor votará nas eleições, ou seja, onde vai exercer seu direito ao voto. Também é o município onde vai concorrer, caso queira se candidatar.
Juridicamente, temos o conceito contido no Código Eleitoral, que diz ser o domicílio eleitoral o local da residência ou moradia do eleitor. Esse conceito legal, que se distingue do conceito do Direito Civil, recebe uma interpretação mais ampla pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tornando-se mais flexível do que o simples residir em determinado local.
Para o TSE, o conceito de domicílio eleitoral envolve também o vínculo político, familiar, afetivo, profissional, patrimonial ou comunitário do eleitor com a localidade onde pretende exercer o direito de voto. Na prática, isso quer dizer que quem está morando em outra cidade a estudo ou a trabalho não está obrigado a transferir para aquela cidade seu domicílio eleitoral se o seu vínculo afetivo, familiar, político ou outro é maior com o da sua cidade de origem.
O que precisa ficar claro é que, apesar de mais amplo o conceito, o eleitor não pode ter mais de um domicílio eleitoral ao mesmo tempo, pois a inscrição no cadastro eleitoral é única e não permite mais de uma indicação. Por isso, ao mudar de cidade, o eleitor deve optar por votar no município em que considera ter o vínculo mais forte, dentro do conceito de domicílio eleitoral acima informado, mantendo o seu cadastro onde já votava, ou fazer a transferência para o novo município em que está morando, até mesmo como forma de se envolver mais com os interesses do novo lar.
No caso da opção pela transferência, é preciso observar duas regras. A primeira é a de estar morando na localidade há pelo menos três meses, e a segunda é a de que só poderá realizar nova transferência após um ano. O que isso quer dizer? Significa que a legislação eleitoral priorizou a transferência do domicílio eleitoral somente quando há ânimo definitivo. Em um ano, o trabalhador pode mudar quatro ou cinco vezes de cidade em busca de melhores condições de trabalho. Nesse caso, seu domicílio eleitoral permanecerá na cidade em que votou pela última vez, até que observe ser o caso de atualizar seu domicílio, sob pena de precisar viajar nas eleições ou justificar seu voto, caso se mude novamente de cidade, o que cria obstáculos indesejáveis ao exercício do voto.
No caso do eleitor que só mudou de bairro, essa mudança de endereço não vai representar mudança do domicílio eleitoral, e, sim, revisão do cadastro eleitoral. O eleitor poderá comparecer ao cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor para atualizar os dados cadastrais e pedir que passe a votar em uma seção eleitoral localizada mais próxima de sua casa. Com isso, além de a Justiça Eleitoral saber o endereço correto, o eleitor não precisará se deslocar para longe no dia da eleição.
O requerimento de transferência é feito no cartório eleitoral do novo município mediante a comprovação de domicílio, com a apresentação de documentos idôneos nos quais conste o endereço atual. Apesar de o eleitor já sair do cartório com o título novo, o pedido ainda será analisado pelo juiz eleitoral após serem feitas as verificações necessárias para a homologação da transferência. Por isso, todo eleitor deve tomar cuidado com algumas “dicas” perigosas que podem ser sugeridas por amigos ou candidatos. Solicitar a mudança de domicílio eleitoral para outro município com o objetivo de votar em algum candidato específico que está concorrendo naquela região configura um crime eleitoral chamado fraude em transferência. Essa ocorrência costuma ser comum em eleições municipais. O Ministério Público Eleitoral e o juiz eleitoral, porém, estão sempre atentos a essa movimentação de eleitores, e o eleitor poderá ser processado criminalmente.
Também há duas outras razões para o eleitor estar sempre atento ao seu domicílio eleitoral. A primeira envolve os eleitores que sonham em se candidatar, pois uma condição para registrar a candidatura é ter o domicílio eleitoral há pelo menos um ano no município em que pretende concorrer. E a segunda é que, para a Justiça Eleitoral, é importante que o eleitor mantenha seu domicílio eleitoral e seus dados cadastrais atualizados, pois são os dados daquela localidade que serão usados para definir algumas regras, como, por exemplo, a realização de segundo turno em cidades com mais de 200.000 eleitores, a divisão do município em novas zonas eleitorais, a verificação dos eleitores que podem atuar como mesários e, finalmente, o envio de quaisquer comunicações da Justiça Eleitoral com o eleitor.
Essas são as principais informações que todo eleitor precisa saber sobre o tema domicílio eleitoral e, quanto ao tema, são suficientes para que todo eleitor possa fazer bom uso do direito de votar e de ser votado.
1 Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Acre. Especialista em Direito Eleitoral pela Uninorte/AC. Técnico judiciário da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.