Empregadores que desrespeitarem a nova regra estarão sujeitos a sanções e multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
As novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para o funcionamento de empresas em feriados entram em vigor no próximo dia 1º de julho e devem impactar principalmente os setores de comércio e serviços em todo o país. A medida, publicada por meio de portaria em 2023, passa a exigir que empresas tenham autorização por meio de acordo coletivo com o sindicato da categoria para operar nesses dias.
Com a mudança, deixa de valer a norma de 2021 que permitia a abertura do comércio em feriados sem necessidade de negociação prévia. Agora, os empregadores que desrespeitarem a nova regra estarão sujeitos a sanções e multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores. A medida vale para trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Apesar da exigência do acordo sindical, a forma de remuneração dos feriados trabalhados não sofreu alteração. Os empregados continuam tendo direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme determina a legislação.
Setores considerados essenciais, como turismo, lazer, saúde e serviços ininterruptos, continuam autorizados a operar normalmente durante feriados, sem necessidade de nova negociação.
Os acordos coletivos poderão incluir cláusulas específicas que favoreçam os trabalhadores, como jornadas flexíveis, escalas rotativas, pagamento adicional, fornecimento de alimentação e transporte, além de limites para a repetição do trabalho em feriados por um mesmo funcionário, buscando o equilíbrio entre produtividade e bem-estar.