Convênios realizados com empresas foram superfaturados, além de envolverem pagamentos por serviços e produtos não fornecidos.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) denunciou o prefeito de Itatim, Gilmar Pereira Nogueira (PSD), e outras duas pessoas pelo desvio de verbas federais de mais R$ 1 milhão, repassadas pelo Ministério do Esporte.
Conforme a acusação do MPF, os contratos firmados para a realização do “Circuito Brasileiro de Lutas Submission – Etapa Nordeste” foram superfaturados, além de envolverem pagamentos por serviços e produtos não fornecidos. A licitação foi dispensada para beneficiar as empresas escolhidas.
O convênio firmado entre o município de Itatim e o Ministério do Esporte (ME) permitiu a contratação das empresas Confederação Brasileira de Lutas Submission ADCC e a ELS Promoções e Realizações e Eventos, entre dezembro de 2016 e junho de 2017.
Segundo o procurador Regional da República Bruno Calabrich, as ilegalidades começaram já na dispensa de licitação, realizados sem comprovação de exclusividade na prestação dos serviços.
Para conseguir a liberação das verbas federais, o prefeito teria enviado ao Ministério do Esporte um cronograma de atividades que foi elaborado para superestimar as dimensões do evento. Isso fez aumentar a quantia que seria recebida e, posteriormente, desviada em benefício das empresas, representadas por José Carlos Santos e Elísio Cardoso Macambira, que também foram denunciados. Depois, o cronograma foi alterado para diminuir sua duração, o que gerou gasto menor de recursos.
Foi incluída no plano de trabalho aprovado pelo Ministério do Esporte a previsão de 600 atletas, mas participaram apenas 110. Diante disso, a prefeitura foi notificada a devolver o valor atualizado de R$ 1.779.230,10.
Também houve discriminação dos serviços de passagem aérea de São Paulo para Salvador e de hospedagem para 60 pessoas sem comprovação dos gastos, entre muitas outras irregularidades.
O MPF pede a condenação dos envolvidos pelo crime de apropriação de bens ou rendas públicas e desvio em proveito próprio ou alheio. Também requer que a Justiça fixe valor mínimo para a reparação dos danos causados à União, ao município e, indiretamente, a toda a coletividade afetada.
Indica o pagamento de danos materiais no valor de R$ 1.779.230,10, conforme apurado pelo Ministério do Esporte, e de danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 177.923,01, o equivalente a apenas um décimo do valor desviado.
Também foi pedida a decretação da perda de cargo e a inabilitação de Gilmar Pereira Nogueira pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.